Bovideocultura | |
Recursos do
Fundepec-PR só podem indenizar febre aftosa | |
Têm ocorrido nas últimas semanas alguns pedidos de indenização de produtores rurais, dirigidos ao Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Paraná (Fundepec-PR), por causa do sacrifício sanitário de bovinos afetados pelas doenças de tuberculose e brucelose, sobre os quais cabem alguns esclarecimentos. O fundo tem hoje um saldo de R$ 19 milhões no total, sendo R$ 14 milhões para o setor de bovídeos (bois e búfalos). O restante é dividido em contas separadas, conforme arrecadação própria, dos |
setores de suínos, aves de corte, aves de postura, eqüídeos, ovinos e caprinos. A Resolução nº 072/03, da Secretaria de Agricultura do Paraná, resultado do convênio SEAB/Fundepec-PR, estabeleceu que são passíveis de indenização, com recursos do fundo de bovídeos, somente os criadores cujos animais foram sacrificados e destruídos em função da ocorrência de febre aftosa. No caso de suínos a indenização poderá ser paga a proprietários de animais sacrificados em decorrência de febre aftosa, peste suína clássica e doença de Aujeszky. Na avicultura de corte e postura, poderão ser indenizados proprietários que tenham aves sacrificadas por causa da doença de Newcastle. Produtores de caprinos e ovinos poderão ser indenizados em caso de sacrifícios de animais contaminados por febre aftosa. É importante ressaltar que, durante o processo de criação destes fundos, houve o compromisso com os produtores que contribuíram para sua constituição de que os recursos somente seriam usados para a finalidade prevista – não podendo, em hipótese alguma, ser usados para outras indenizações. |
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Por mais que estejam sensíveis aos pleitos de indenização dos criadores, os gestores do Fundepec-PR estão impedidos de utilizar os recursos em outros fins que não os expressamente declarados na constituição do fundo. Os recursos do Fundo Emergencial para Bovídeos estão aplicados, como mostra o balancete publicado junto desta matéria. A reserva aparenta ser expressiva, mas poderá até ser insuficiente diante da necessidade de sacrifícios em larga escala, caso surjam focos da doença após o reconhecimento de área livre, sem vacinação. |
Boletim Informativo nº
884, semana de 10 de 16 de outubro de 2005 | VOLTAR |