Bovideocultura

Recursos do Fundepec-PR só
podem indenizar febre aftosa

Têm ocorrido nas últimas semanas alguns pedidos de indenização de produtores rurais, dirigidos ao Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária do Paraná (Fundepec-PR), por causa do sacrifício sanitário de bovinos afetados pelas doenças de tuberculose e brucelose, sobre os quais cabem alguns esclarecimentos.

O fundo tem hoje um saldo de R$ 19 milhões no total, sendo R$ 14 milhões para o setor de bovídeos (bois e búfalos). O restante é dividido em contas separadas, conforme arrecadação própria, dos 

setores de suínos, aves de corte, aves de postura, eqüídeos, ovinos e caprinos.

A Resolução nº 072/03, da Secretaria de Agricultura do Paraná, resultado do convênio SEAB/Fundepec-PR, estabeleceu que são passíveis de indenização, com recursos do fundo de bovídeos, somente os criadores cujos animais foram sacrificados e destruídos em função da ocorrência de febre aftosa. No caso de suínos a indenização poderá ser paga a proprietários de animais sacrificados em decorrência de febre aftosa, peste suína clássica e doença de Aujeszky. Na avicultura de corte e postura, poderão ser indenizados proprietários que tenham aves sacrificadas por causa da doença de Newcastle. Produtores de caprinos e ovinos poderão ser indenizados em caso de sacrifícios de animais contaminados por febre aftosa. É importante ressaltar que, durante o processo de criação destes fundos, houve o compromisso com os produtores que contribuíram para sua constituição de que os recursos somente seriam usados para a finalidade prevista – não podendo, em hipótese alguma, ser usados para outras indenizações.



  Fundo próprio. A brucelose e a tuberculose não são doenças exóticas, mas endêmicas. Existem há vários anos no país e não são passíveis de indenização nem mesmo pelo Ministério da Agricultura. O Regulamento Técnico do Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, alterado pela Resolução nº 023/04 de 10 de fevereiro de 2004, do Secretário de Estado da Agricultura e Abastecimento do Paraná, é claro no Artigo 36, no seu Parágrafo Único: O ressarcimento correspondente aos animais sacrificados ocorrerá somente quando regularmente instituído um fundo próprio para tal fim.


   As entidades que representam os diferentes setores da cadeia produtiva de bovinos no Paraná estão discutindo a criação de um fundo específico para indenização em casos de tuberculose e brucelose. O assunto começou a ser debatido nas Comissões Técnicas de Bovinocultura de Corte e de Leite da FAEP, no Fundepec-PR e nas Subcâmaras Técnicas de Bovinocultura de Corte e de Leite do Conselho Estadual de Sanidade Agropecuária (CONESA).

Por mais que estejam sensíveis aos pleitos de indenização dos criadores, os gestores do Fundepec-PR estão impedidos de utilizar os recursos em outros fins que não os expressamente declarados na constituição do fundo.

Os recursos do Fundo Emergencial para Bovídeos estão aplicados, como mostra o balancete publicado junto desta matéria. A reserva aparenta ser expressiva, mas poderá até ser insuficiente diante da necessidade de sacrifícios em larga escala, caso surjam focos da doença após o reconhecimento de área livre, sem vacinação.


Boletim Informativo nº 884, semana de 10 de 16 de outubro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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