CMN dá novo prazo para pedido
de prorrogação de custeio

Pedido da FAEP é atendido e produtores ganham até dia 15
para renegociarem as parcelas vencidas entre junho e agosto

O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou até 15 de outubro o prazo para os produtores rurais solicitarem a prorrogação de custeios vencidos entre os meses de junho e agosto deste ano.

O CMN havia editado em 9 de setembro a resolução 3.314/05, para quem precisava prorrogar as parcelas de custeio vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas às culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo ou as duas primeiras de 2005, mesmo que vencidas, relativas à cultura de algodão.

O prazo anterior vencia em 15 de setembro. Mas a FAEP entendeu que a data estava apertada para disseminar a informação na agropecuária paranaense e solicitou ao CMN a ampliação do prazo.

Para renegociar, os produtores devem apresentar o recibo de depósito do produto estocado referente ao financiamento. No caso do produto estocado não cobrir o total da parcela, o agricultor terá que amortizar a diferença e prorrogar o equivalente do estoque. Quem tiver a colheita estocada em armazém próprio será fiscalizado pelo Banco do Brasil.

Impacto no limite de crédito - De acordo com o voto aprovado pelo CMN, os produtores beneficiados com a prorrogação somente poderão obter financiamento de recursos controlados para lavouras da safra de verão 2005/06, até o valor correspondente à diferença entre o limite autorizado para a nova temporada agrícola e os valores das operações envolvidas na concessão de prazo adicional de quitação.

Os produtores beneficiados com a prorrogação só vão obter crédito com juros de 8,75% ao ano para financiar o custeio da próxima safra (2005/2006) se for descontado o valor da dívida prorrogada. Quem tem limite de financiamento de R$ 200 mil e está prorrogando R$ 50 mil só poderá contrair R$ 150 mil para a próxima safra.

Na avaliação da diretoria da FAEP, a medida foi adotada tardiamente, pois as resoluções do CMN são esperadas pelo setor desde o final do Tratoraço, em 29 de junho. Além de deixar de atender grande parte dos produtores, que se descapitalizaram e pagaram seus financiamentos em dia, a resolução dá um fôlego para os produtores que estão em atraso, mas também cria um problema de acesso aos recursos para o custeio da nova safra, caracterizando uma operação mata-mata antecipada.

O valor prorrogado será descontado do valor do limite de crédito do produtor no financiamento do plantio da nova safra. Desta forma, o produtor terá que buscar uma complementação de recursos no mercado com taxas de juros muito superiores ao do crédito rural convencional.

Veja abaixo a resolução.

RESOLUÇÃO 3.320

Dispõe sobre alteração do prazo para a solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, de que trata a Resolução 3.314, de 2005.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 26 de setembro de 2005, tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 5º da Lei 10.186, de 12 de fevereiro de 2001,

R E S O L V E U:

Art. 1º Alterar, de até 15 de setembro de 2005 para até 15 de outubro de 2005, o prazo estabelecido para a solicitação formal do mutuário e apresentação dos comprovantes de depósito do produto colhido, relativos à prorrogação de que trata o art. 1º, § 1º, da Resolução 3.314, de 8 de setembro de 2005.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2005.

Henrique de Campos Meirelles
Presidente


Boletim Informativo nº 884, semana de 10 de 16 de outubro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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