CMN
dá novo prazo para pedido | |
Pedido
da FAEP é atendido e produtores ganham até dia 15 O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou até 15 de outubro o prazo para os produtores rurais solicitarem a prorrogação de custeios vencidos entre os meses de junho e agosto deste ano. O CMN havia editado em 9 de setembro a resolução 3.314/05, para quem precisava prorrogar as parcelas de custeio vencidas nos meses de junho, julho e agosto de 2005, relativas às culturas de arroz, milho, soja, sorgo e trigo ou as duas primeiras de 2005, mesmo que vencidas, relativas à cultura de algodão. O prazo anterior vencia em 15 de setembro. Mas a FAEP entendeu que a data estava apertada para disseminar a informação na agropecuária paranaense e solicitou ao CMN a ampliação do prazo. Para renegociar, os produtores devem apresentar o recibo de depósito do produto estocado referente ao financiamento. No caso do produto estocado não cobrir o total da parcela, o agricultor terá que amortizar a diferença e prorrogar o equivalente do estoque. Quem tiver a colheita estocada em armazém próprio será fiscalizado pelo Banco do Brasil. Impacto no limite de crédito - De acordo com o voto aprovado pelo CMN, os produtores beneficiados com a prorrogação somente poderão obter financiamento de recursos controlados para lavouras da safra de verão 2005/06, até o valor correspondente à diferença entre o limite autorizado para a nova temporada agrícola e os valores das operações envolvidas na concessão de prazo adicional de quitação. Os produtores beneficiados com a prorrogação só vão obter crédito com juros de 8,75% ao ano para financiar o custeio da próxima safra (2005/2006) se for descontado o valor da dívida prorrogada. Quem tem limite de financiamento de R$ 200 mil e está prorrogando R$ 50 mil só poderá contrair R$ 150 mil para a próxima safra. Na avaliação da diretoria da FAEP, a medida foi adotada tardiamente, pois as resoluções do CMN são esperadas pelo setor desde o final do Tratoraço, em 29 de junho. Além de deixar de atender grande parte dos produtores, que se descapitalizaram e pagaram seus financiamentos em dia, a resolução dá um fôlego para os produtores que estão em atraso, mas também cria um problema de acesso aos recursos para o custeio da nova safra, caracterizando uma operação mata-mata antecipada. O valor prorrogado será descontado do valor do limite de crédito do produtor no financiamento do plantio da nova safra. Desta forma, o produtor terá que buscar uma complementação de recursos no mercado com taxas de juros muito superiores ao do crédito rural convencional. Veja abaixo a resolução.
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Boletim Informativo nº
884, semana de 10 de 16 de outubro de 2005 | VOLTAR |