Ato Declaratório
Ambiental pode
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Desde 1º de outubro o formulário do ADA (Ato Declaratório Ambiental) 2005 já está disponível na página do Ibama e pode ser declarado pela Internet. Até o ano passado os produtores rurais estavam obrigados a protocolar o ato declaratório diretamente nos escritórios do IBAMA, uma vez que ele ainda não constava dos serviços oferecidos eletronicamente pelo órgão ambiental. "Os sindicatos rurais sempre foram procurados para ajudar os agricultores a preencher o ADA. E poderiam providenciar o envio do ADA pela rede de computadores. Mas depois, perdendo tempo e dinheiro, os produtores tinham que se deslocar por seus próprios meios ao Ibama para entregar o documento", comenta Luiz Antônio Finco, do Departamento Sindical do sistema FAEP. De acordo com o ofício nº 525/05-Gab/ IBAMA/PR, o Ibama avisou que o preenchimento do formulário Ato Declaratório Ambiental (ADA), referente ao exercício de 2005, passa a ser oferecido na sua própria página desde 1º de outubro para ser enviado também pela Internet, a exemplo do que já ocorre hoje com a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). O preenchimento do ADA é obrigatório para os produtores rurais que informaram na declaração do ITR/2005 uma ou mais áreas de proteção ambiental (Preservação Permanente e Reserva Legal, entre outros) que estão automaticamente isentas do pagamento do ITR. A transmissão do ADA ao Ibama deve ser feita num prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo fixado para a entrega da declaração do ITR, que esgota-se em 30 de setembro. No caso do ADA 2005, o prazo vencerá em 31 de março de 2006 se o imóvel rural enquadrar-se nas seguintes condições:
Para mais esclarecimentos procure o Sindicato Rural Patronal mais próximo ou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (41) 2169-7958 c/ Finco ou no (41) 2169/7957 c/ Altevir. |
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Boletim Informativo nº
883, semana de 3 a 9 de outubro de 2005 | VOLTAR |