A partir de outubro ADA pode ser
 acessado e enviado pela Internet


A partir de agora o ADA pode ser declarado através da Internet segundo comunicou a gerência executiva do Ibama no Paraná, na semana passda, à FAEP. A partir deste 1º de outubro, o formulário do ADA 2005 já estará "disponibilizado na página do Ibama". É menos trabalho e mais agilidade no processo, garante Luiz Antônio Finco, do Departamento Sindical do Sistema FAEP.

É que até o ADA 2004 os produtores rurais em todo o Estado estavam obrigados a protocolar o ato declaratório diretamente nos escritórios do IBAMA, uma vez que ele ainda não constava dos serviços oferecidos eletronicamente pelo órgão ambiental. " Os sindicatos rurais sempre foram procurados para ajudar os agricultores a preencher o ADA. E poderiam providenciar o envio do ADA pela rede de computadores. Mas depois, perdendo tempo e dinheiro, os produtores tinham que se deslocar, por seus próprios meios ao Ibama, para se desincumbir da exigência", comenta Finco.

Conforme o ofício nº 525/05-Gab/ IBAMA/PR, o Ibama avisou que o preenchimento do formulário Ato Declaratório Ambiental (ADA), referente ao exercício de 2005 passa a ser oferecido na sua própria página a partir de 1º de outubro, para ser enviado, também, via Internet, a exemplo do que já ocorre hoje com a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

O preenchimento do ADA é obrigatório para os produtores rurais que informaram na declaração do iTR/2005 uma ou mais áreas de proteção ambiental (Preservação Permanente e Reserva Legal, entre outros) que estão automaticamente isentas do pagamento do ITR.

A transmissão do ADA ao Ibama deve ser feita num prazo de até 6 (seis) meses, contados a partir do término do prazo fixado para a entrega da declaração do ITR, que esgota-se em 30 de setembro. No caso do ADA 2005, o prazo vencerá em 31 de março de 2006 se o imóvel rural enquadrar-se nas seguintes condições:

l estiver sendo declarado pela 1ª vez com a informação de áreas de proteção ambiental; ou

l teve alteradas as áreas de proteção ambiental em relação ao ADA anteriormente protocolizado.

Para mais esclarecimentos procure o Sindicato Rural Patronal mais próximo ou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (41) 2169-7958 c/ Finco ou no (41) 2169/7957 c/ Altevir.


Boletim Informativo nº 882, semana de 26 de setembro a 2 de outubro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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