Produtor, fique atento aos prazos de pagamento da securitização


O economista da FAEP, Pedro Loyola, relatou na reunião da Comissão de Grãos a atual situação do crédito rural e trouxe novas informações sobre a securitização. Segundo ele, apesar do setor pleitear uma renegociação de todas as dívidas que tramita no Congresso através do Projeto de Lei 5507/05, já aprovado na Comissão da Agricultura, há uma grande dificuldade em aprovar uma nova repactuação em outras instâncias do governo, especialmente no Ministério da Fazenda.

O produtor rural deve ficar atento novamente aos prazos de pagamento da securitização. O Tesouro Nacional e o Banco do Brasil aceleraram o envio dos contratos inadimplentes na securitização e PESA (Programa Especial de Saneamento de Ativos) para a Dívida Ativa da União. Atualmente, a securitização no Banco do Brasil tem 2,9 mil contratos em atraso no estado, terceiro no ranking nacional em número de contratos inadimplentes, ficando atrás de Bahia, com 8,7 mil e Rio Grande do Sul, com 3 mil contratos. Mato Grosso tem 1,2 mil, Mato Grosso do Sul tem 1,47 mil.

O volume nacional de atrasados é em torno de R$ 4 bilhões. No Paraná, o PESA apresenta um número menor de mutuários e atrasos, sendo que até o momento foram encaminhados 30 processos para a Dívida Ativa da União.

O Banco do Brasil informou que a determinação do Tesouro Nacional é encaminhar 60% dos contratos inadimplentes para a dívida ativa até final de setembro e 100% até o final do ano. Atualmente, 101 processos foram encaminhados para a União. O departamento da Procuradoria Geral da União, responsável pela negociação de Dívidas Ativas, informou que o tratamento para os devedores segue a mesma regra, não fazendo distinções para produtores rurais. As Leis 10.522/02 e 11.033/04 tratam do parcelamento das dívidas ativas.

Os produtores com o contrato na Dívida Ativa podem parcelar o saldo devedor acrescido de 10% de encargos adicionais. O contrato é parcelado em até 60 meses com parcelas mensais e os juros cobrados no contrato são vinculados à taxa SELIC, hoje em 19,50% ao ano. O cancelamento do financiamento na Dívida Ativa ocorre após o atraso de duas parcelas seguidas, mas de acordo com a Lei 11.033/04, o contribuinte poderá refazê-lo, desde que quite 20% do débito na primeira reincidência e 50% do valor devido nos demais descumprimentos.

Em comparação ao contrato de securitização e Pesa, as repactuações dos contratos na Dívida Ativa da União são extremamente desvantajosos para o produtor. As correções do saldo devedor, a taxa de juros, os encargos adicionais (10% no saldo devedor) e a cobrança mensal contrariam a lógica de recebimentos e capacidade de pagamento do produtor, que tem um ciclo diferenciado de obter renda e que não é mensal, o que torna os contratos onerosos e de difícil pagamento. De qualquer ponto de vista, é preferível ao produtor buscar quitar as securitizações e PESA em dia.


Boletim Informativo nº 882, semana de 26 de setembro a 2 de outubro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR