Deixem o produtor *Ágide Meneguette
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Ao tentar justificar a sua posição contra o embarque de soja transgênica, o Governo do Estado incorre em uma série de inverdades, entre elas a de que não há condições de segregar o produto, que assim contaminaria a soja convencional, derrubando o seu preço, além de atentar contra a saúde, o meio ambiente e a defesa do consumidor. Em primeiro lugar, a alegação de que não é possível evitar a mistura de resíduos de soja transgênica na soja convencional é uma invenção que a própria realidade desmente. No início do ano passado, Paranaguá exportava, simultaneamente, trigo, milho, grãos de soja e farelo de soja de diferentes teores que não poderiam ser misturados. E fez isso sem nenhum problema. Nem o milho contaminou o trigo, nem o trigo contaminou a soja e o farelo e nenhum desses trouxe qualquer problema para a exportação do milho. Tudo foi segregado, conforme a exigência dos importadores, atestado pelas empresas certificadoras. Ora, se isso foi possível então é falaciosa a afirmativa da Administração do Porto de Paranaguá de que é impraticável a exportação de soja transgênica segregada. Trata-se apenas de teimosia, que começou com a proibição do plantio da soja transgênica, derrubada pelo Supremo Tribunal Federal, passou pela interdição do uso do glifosato pós emergente, também derrubada na Justiça e culmina com essa proibição de embarque. Os próprios exportadores - eles, tão interessados quanto os produtores - afirmam que a segregação é possível e até fácil de realizar, uma vez que a cada mudança de produto a ser embarcado - milho, soja, trigo ou farelo- moegas, armazéns, esteiras transportadoras e ship loaders passam por uma rigorosa limpeza justamente para evitar que haja mistura de produtos e a carga ser eventualmente rejeitada pelo importador. Quanto à alegação de que o embarque de soja transgênica poderia derrubar os preços da soja convencional, o Governo está desinformado: a cotação da soja é uma só. O que varia são os preços pagos aos produtores, que baixam sempre que há necessidade de dispêndios maiores para transporte e embarque, como ocorreu na safra passada quando os produtores rurais perderam em média R$ 8,65 por saca por deficiência da administração portuária. Ao proibir o embarque de soja transgênica, provocando um custo maior de transporte, o produtor rural é quem paga a diferença. Outra alegação recorrente é que o embarque de soja transgênica por Paranaguá é um atentado à legislação federal que trata do respeito à saúde, ao meio ambiente e ao direito de consumidor. A Administração do Porto de Paranaguá na verdade está querendo usar uma legislação voltada para o mercado interno para manter a proibição. Se o Congresso Nacional aprovou uma legislação, sancionada pelo Governo Federal, permitindo o plantio, transporte e consumo de soja transgênica é sinal de que ela não faz mal a saúde dos brasileiros e, portanto, não está infringindo nenhum Código do Consumidor, que também vale apenas para o nosso país. Está se falando de exportação de um produto que já foi plantado e colhido dentro do que manda a lei, que não prejudica o meio ambiente e nem fere direitos de consumidores. E nem venha o Governo do Estado se escudar na cantilena de que quem defende o plantio da soja transgênica está a serviço de multinacionais porque isso não verdade. A FAEP – Federação da Agricultura do Paraná - não defende a produção desse ou daquele produto, nem esta o aquela empresa. Defende o direito de o produtor rural escolher aquilo que quer plantar. O Governo do Estado não tem o direito de impor ao produtor o que ele deva produzir. Tem, sim, que respeitar a lei que autoriza a exportação de transgênicos. Estamos no início do plantio da safra 2005/06 e o produtor precisa decidir o que vai fazer. No próximo ano, o Paraná deve colher acima de 2 milhões de toneladas de soja transgênica, que precisam ser exportadas pelo menor custo possível.
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Justiça cassa liminar sobre transgênicos em Paranaguá
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O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná, Tadeu Marino Loyola Costa, acatou no dia 15 de setembro recurso impetrado pelo governo do Estado e suspendeu a liminar que liberava o escoamento da soja transgênica pelo Porto de Paranaguá. O escoamento de soja transgênica pelo porto estava liberado desde o dia 12, quando o juiz da 1.º Vara Cível de Paranaguá, Helio Arabori, concedeu liminar no mandado de segurança ajuizado pela FAEP. O
advogado da FAEP, Cleverson Marinho Teixeira, disse que vai recorrer
por meio de um agravo regimental para que a decisão do TJ seja
revista por um colegiado. O advogado disse que é preciso uma
solução rápida sobre o tema para não prejudicar a agricultura do
Paraná, que está iniciando o período de plantio. Ele teme que a
decisão da Justiça possa inibir a produção de soja transgênica no
estado. |
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Boletim Informativo nº
882, semana de 26 de setembro a 2 de outubro de 2005 | VOLTAR |