Soja
transgênica |
Novo pedido quer
Paraná incluído
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A FAEP enviou novo pedido ao Governo Federal, reforçando a expectativa de milhares de produtores rurais que esperam poder plantar a próxima safra de verão com sementes de soja transgênica (RR) de uso próprio. O ofício foi enviado a deputados e senadores da bancada paranaense do Congresso Nacional, à Presidência da Comissão da Agricultura da Câmara Federal e ao Ministério da Agricultura. Ágide Meneguette, presidente da FAEP, reiterou a necessidade de estender a autorização já concedida a produtores do Rio Grande do Sul, também aos agricultores paranaenses. "O plantio da soja transgênica, principalmente com sementes próprias, será importante na próxima safra, em virtude da economia que ela proporciona. Há uma extensa região do Paraná atingida pela seca e grandes prejuízos que continua a enfrentar preços baixos e o problema da escassez dos recursos para financiamento", apontou. "O Paraná e outros Estados foram inexplicavelmente excluídos, o que fere o princípio de isonomia", advertiu. Os prazos de Zoneamento Agrícola da safra 2005/2006 já começaram a correr e a demora em autorizar os paranaenses a plantarem estoques próprios da cultivar RR preocupa o setor produtivo. "Em nosso Estado também há falta de sementes transgênicas, face ao limitado volume de sementes certificadas. Quem plantou soja transgênica na última safra ainda possui grãos que podem ser usados como semente própria", ressalta Ágide.
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Ministério autoriza prorrogação
de semente de uso próprio ao RS
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Desde o dia 8 de setembro está autorizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) o uso de grãos de soja de semente transgênica produzidos pelos agricultores do Rio Grande do Sul na safra 2004/2005, e reservados para o plantio da safra 2005/2006. A autorização foi concedida pelo decreto presidencial nº 5.534/05. Dessa forma, os produtores gaúchos semearão os grãos de soja geneticamente modificada tolerante a glifosato, reservados para uso próprio. O decreto esclarece que o produto obtido após a colheita do próximo ano não poderá ser utilizado novamente como material de plantio. Os infratores estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 10.711 (de 05/08/2003), no Decreto 5.153 (de 23/06/2004) e na Lei de Biossegurança, nº 11.105 (de 24/03/2005). A
medida foi anunciada pelo ministro Roberto Rodrigues, com objetivo de
aliviar a situação dos agricultores do Rio Grande do Sul e a crise
gerada pela prolongada estiagem, que castigou mais de 440 municípios
do estado gaúcho no ano passado. |
Boletim Informativo nº
881, semana de 19 a 25 de setembro de 2005 | VOLTAR |