FAEP interpela INCRA sobre
ratificação na faixa de fronteira







Há quatro meses a FAEP aguarda resposta do INCRA a perguntas de interesse dos produtores rurais sobre o trabalho de ratificação dos títulos expedidos pelo Governo do Paraná na região de faixa de fronteira

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) foi interpelado judicialmente pela FAEP para responder a questões relacionadas ao processo de ratificação de títulos de imóveis na faixa de fronteira de até 150 km, que envolve mais de 45 mil propriedades rurais do Paraná.

A interpelação foi protocolada na Vara da Justiça Federal de Curitiba na terça-feira (13/09) pelo advogado Pedro Pavoni Neto. Há quatro meses a FAEP aguarda resposta do INCRA a perguntas de interesse dos produtores rurais sobre o trabalho de ratificação dos títulos expedidos pelo Governo do Estado do Paraná na região de faixa de fronteira – alguns requeridos há mais de cinco anos. Apesar de dois ofícios terem sido protocolados, um em abril e outro em junho, não houve qualquer esclarecimento por parte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

São três perguntas que o INCRA terá que responder em 10 dias, por citação judicial, sob pena de, se não o fizer, serem ajuizadas ações cabíveis de perdas e danos.

1. Quando o INCRA irá promover as vistorias ou solicitar os laudos técnicos para que os produtores rurais, requerentes da ratificação, comprovem estar utilizando 50% (cinqüenta por cento) da área aproveitável em atividades agropecuária ou florestal, nos termos dos itens 5.1.1 e 5.1.2, da Instrução Normativa nº 42/00?

2. Qual é a previsão para o início da entrega dos títulos de ratificação, para reconhecimento definitivo do domínio?

3. Do total dos processos existentes, quantos, efetivamente, deverão ser objeto de ratificação?

A inércia do INCRA em relação à ratificação dos títulos de domínio cria intranqüilidade entre os produtores, que ficam sem documentação definitiva de seus imóveis. "O quadro se agrava com a manifesta intenção do requerido (INCRA) em alterar os índices de produtividade agropecuários, esquecendo-se que a produção agrícola está sujeita não só às condições climáticas, mas também a toda a sorte da economia do País, da flutuação cambial, de preços para cima quando necessita adquirir adubos, defensivos e demais insumos, bem como quando enfrenta pressão de preços para baixo quando da colheita e comercialização de sua safra", afirma a FAEP na interpelação judicial.

Segundo a Instrução Normativa 42, do INCRA, os produtores rurais que possuam apenas um imóvel na faixa de fronteira, com até 15 módulos fiscais, têm a ratificação automática do título de seus imóveis. Os que possuirem mais de um imóvel rural na faixa de segurança nacional, ou que tenham área superior a dois mil hectares, precisam pedir a ratificação da titularidade, comprovando que pelo menos 50% da propriedade é produtiva.


Boletim Informativo nº 881, semana de 19 a 25 de setembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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