Justiça determina embarque de soja transgênica pelo Porto de Paranaguá
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Segundo a Justiça, a FAEP possui
legitimidade para a causa por representar um segmento dos exportadores que utilizam do Porto de Paranaguá para o escoamento da soja | |
Para evitar sérios prejuízos econômicos aos produtores rurais, a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) recorreu à Justiça e obteve uma liminar que garante o direito de embarcar soja transgênica pelo Porto de Paranaguá, direito que vinha sendo cerceado pela administração do porto. A ação judicial da FAEP foi tomada diante da continuada oposição do superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA), Eduardo Requião, à exportação de soja transgênica. Através do escritório Cleverson Marinho Teixeira, a FAEP impetrou Mandado de Segurança, tendo o Juiz da 1ª. Vara Cível de Paranaguá, Hélio Arabori, deferido o pedido de liminar, concedendo a segurança no sentido de que a autoridade se abstenha de vedar a utilização do Porto de Paranaguá à movimentação e embarque de soja geneticamente modificada produzida pelos filiados à FAEP. A FAEP demonstrou que "ao vedar a utilização do porto para a movimentação e embarque de soja geneticamente modificada, sem qualquer previsão legal que a autorize ou permita, a APPA, além de violar os princípios de legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência e da razoabilidade, deixa de prestar serviço adequado e incorre em abuso de poder e tratamento discriminatório". O juiz Hélio Arabori não viu qualquer fundamento nos argumentos do superintendente do Porto para manter a proibição da soja transgênica. O superintendente tentou dizer que a FAEP não tinha legitimidade jurídica para impetrar o Mandado de Segurança, ao que o juiz respondeu que "não resta dúvida de que a FAEP possui legitimidade para a causa, por representar um segmento dos exportadores que utilizam do Porto de Paranaguá (os agricultores) para o escoamento da soja". A liminar foi deferida para o fim "de evitar danos de difícil reparação aos representados pela impetrante (FAEP), os quais vem sendo obrigados a procurar portos de outros estados para escoar seus produtos, arcando com altos custos de transporte". Na argumentação do Mandado de Segurança, os advogados da FAEP demonstraram a "total falta de lógica" na determinação da APPA em proibir o embarque de soja transgênica. "Se o problema é transgenia, o farelo também deveria ser proibido, pois permanece sendo transgênico", questionou-se. Veja
na página 4 a íntegra da decisão judicial que assegura a
exportação de transgênicos pelo Porto de Paranaguá.
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Boletim Informativo nº
881, semana de 19 a 25 de setembro de 2005 | VOLTAR |