Vem aí o SUS das plantas
e dos animais (II)


Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Ministerial do Ministério da Agricultura (MAPA) de n.º 351 de 16 de agosto de 2005, colocando em Consulta Pública por um prazo de 30 (trinta) dias o anteprojeto de Decreto que regulamentara a Lei n.º 9.712, de 20 de novembro de 1988.

É um Decreto que vai modificar o comportamento da agropecuária brasileira e de toda a cadeia produtiva dos alimentos de origem animal e vegetal ao estabelecer uma hierarquia - que hoje não existe -, entre os níveis federal, o estadual e o municipal. O MAPA estabelecerá as normas e as condições mínimas que deverão ser obedecidas pelos organismos regionais e locais responsáveis pela defesa, vigilância e inspeção/fiscalização e os auditara.

É um instrumento muito importante, mas é lamentável ter sido fixado um prazo de apenas 30 dias para apreciar cerca de 330 artigos que tratam, ao mesmo tempo, de assuntos que pertencem á área vegetal e a animal. Qualquer consulta pública, normalmente, tem um prazo de 90 dias. Tem-se a impressão que o Decreto já está pronto e o prazo é uma mera formalidade e será publicado logo ao final do prazo.

A preocupação é que o mesmo embute alguns pontos como a "flexibilização" da fiscalização dos alimentos. Ela não é compatível com a saúde pública e com a segurança alimentar. Cada vez que se permite a flexibilização sofre o consumidor. E todos somos consumidores. Não podemos esquecer que as legislações sanitárias são elaboradas para proteger o consumidor. Aquele que se propõe obter lucros com a produção de alimentos deve seguir estritamente a legislação sanitária, independentemente da sua capacidade ou porte.

Os parasitos, os micróbios, os vírus e os príons não reconhecem e nem respeitam esta diferenciação. Outro ponto que nos parece estranho é a possibilidade de um produto alimentar inspecionado pelo serviço sanitário municipal (SIM) ser comercializado em outro município.

Outra possibilidade é a entrada do produto oriundo do SIM num estabelecimento com inspeção estadual (SIE), "esquentando-o". Com esta prática, acaba o espirito de competitividade entre os produtores/fabricantes levando a um futuro próximo, à estagnação e o retrocesso do parque industrial de alimentos nacional. Sem contar com a repercussão internacional.

Sugerimos que todos os participantes das cadeias produtivas, desde o produtor primário até o consumidor, principalmente este último, estudem o anteprojeto e opinem.

O documento poderá ser acessado pela Internet na página do MAPA (veja abaixo).

As sugestões deverão ser encaminhadas diretamente para o e-mail: sislegis@agricultura.gov.br


http://oc4j.agricultura.gov.br/agrolegis/do/consultaLei?op=viewTextual&codigo=12712


Boletim Informativo nº 880, semana de 5 a 11 de setembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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