Lei estadual cria Região Metropolitana de Maringá
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O presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, Hermas Brandão, promulgou a Lei Complementar nº 110 que cria a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos municípios de Maringá, Sarandi, Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu, Floresta, Dr. Camargo, Itambé, Astorga, Ivatuba e Castelo Branco. O anúncio foi feito pelo próprio deputado Hermas Brandão durante reunião plenária do Codem - Conselho de Desenvolvimento Econômico de Maringá, dia 26 de agosto, que reuniu lideranças, autoridades e empresários dos municípios afetados. A Assembléia Legislativa aprovou também uma outra lei complementar, 688/05, de autoria da deputada Cida Borghetti, que regulamenta o funcionamento das regiões metropolitanas do estado. A lei cria o Sistema Gestor Metropolitano em cada região metropolitana do Paraná. Entre outras funções, caberá aos Conselhos de Desenvolvimento da Região Metropolitana estabelecer políticas e diretrizes de desenvolvimento regional, elaborar planos, programas e projetos de interesse conjunto e deliberar sobre investimentos do Fundo de Desenvolvimento de cada região metropolitana. A lei beneficia de imediato as regiões já constituídas, de Londrina e de Maringá, e determina a instalação de Conselhos de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas. A exemplo da COMEC, (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba) o conselho de Maringá terá sede própria, equipamentos e funcionários e será responsável pela pesquisa e planejamento de ações públicas para o desenvolvimento integrado dos 14 municípios que compõe a RMM. "Sem dúvida é um grande avanço para nossa região, que agora vai poder desenvolver ações integradas na área de saneamento básico, transportes, uso do solo, aproveitamento de recursos hídricos e controle da poluição ambiental, promovendo o desenvolvimento econômico e social", afirmou a deputada Cida Borghetti, que vinha lutando pela aprovação desse projeto desde novembro de 2003. |
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Boletim Informativo nº
880, semana de 5 a 11 de setembro de 2005 | VOLTAR |