Desmonte da Previdência Social
aumenta dúvidas dos contribuintes


A implantação da nova "Receita Federal", que trata da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária (esta recém- criada e recém- abortada) cria motivos de preocupação aos segurados da Previdência Social.

Os motivos são vários e estão fundamentados, a saber:

1- A estrutura anterior era autônoma; o Ministério da Previdência Social, através do INSS, administrava não só a concessão de aposentadorias e pensões, mas também controlava e assegurava o pagamento destes benefícios;

2- Regra geral, o crescimento da arrecadação previdenciária tem sido superior ao da Receita Federal. O ex-secretário da Receita Federal, Osíres de Azevedo Lopes Filho, diz que "a arrecadação sob controle da Secretaria da Receita Federal tem sido auxiliada, para produção de seus resultados arrecadatórios, pela cruel manipulação da norma tributária, aumentando as alíquotas e bases de cálculo dos tributos federais, bem como criando novas incidências".

3- A arrecadação previdenciária desvinculada institucionalmente das realizações das despesas com o pagamento dos benefícios sociais, acentuará ainda mais o que já está ocorrendo com a Desvinculação da Receita da União (DRV), que retira 20% da sua arrecadação para compor o superávit primário.

Enfim, toda esta manipulação nos faz temer a eclosão de novas medidas, com reflexos na área de seguro social - ainda administrado pelo INSS- , uma vez que, daqui para a frente, o sistema de contribuição social das empresas e segurados empregados passará a ser tratado pelo novo órgão arrecadador.

É importante que o segmento produtivo rur al fique atento à Medida Provisória nº 258/ 2005.

A agropecuária funciona com um sistema de contribuições diferente do segmento urbano, que funciona por meio de alíquotas sobre o valor bruto da comercialização agropecuária em substituição à folha de salários. Então, deve prestar atenção, principalmente quando se pretendem discutir novas normas de contribuição do produtor rural pessoa física e o equiparado a empresa nos termos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que estabelece a forma de custeio da previdência social.

É lamentável não só a retirada da contribuição da previdência social da sua destinação normal, como também ter que temer pelos resultados de mais esta manipulação do atual governo.

Não dá para esquecer o que ocorreu com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural): sua extinção teve como objetivo canalizar os recursos de sua arrecadação sobre a comercialização agropecuária para o controle do então IAPAS, como também toda a reserva financeira acabou destinada ao pagamento de encargos de outros Ministérios, principalmente o Ministério dos Transportes, conforme se noticiou na época.

Nossa recomendação aos congressistas é para ficarem atentos a estas manipulações, que sinalizam para a extinção da Previdência Social Pública, que agora se confirma com as recentes alterações também na estrutura organizacional do INSS, com a extinção das Superintendências Regionais, inclusive a do Estado do Paraná.


Boletim Informativo nº 880, semana de 5 a 11 de setembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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