Nova legislação do INSS surpreende
ao discriminar sindicatos rurais


As Comissões Técnicas da Pequena Propriedade da FAEP e a Nacional da Pequena Propriedade querem reverter a situação

Surpreendidas pelos efeitos que duas novas legislações do Ministério da Previdência Social e INSS podem carrear ao sistema sindical rural, as Comissões Técnica da Pequena Propriedade da FAEP e a Nacional da Pequena Propriedade querem reverter a situação. Para isso vão iniciar uma mobilização junto às Comissões de Pequena Propriedade dos demais Estados e à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) abrindo espaço para uma discussão nacional sobre o tema.

"Torna-se necessária uma avaliação mais detalhada das ameaças e oportunidades contidas na Instrução Normativa nº118/05 do INSS, na IN nº 3/05- SRP e na Medida Provisória 258", argumentam os participantes do encontro em Curitiba, dia 29. Na reunião, participaram Celso Rigo, presidente da Comissão Nacional da Pequena Propriedade/Brasil, e Luciano Carvalho, assessor da CNA, Waldemar Kaiser, da Comissão da Pequena Propriedade/Paraná, e o diretor-secretário da FAEP, Livaldo Gemin.

Celso Rigo diz que "o Sistema CNA deverá dar uma resposta firme para reverter o quadro e manter os seus direitos de representar os filiados conforme a lei estabelece".

Prejuízos - As INs 03/05 e 118/05 "esqueceram" dos sindicatos patronais rurais ao deixarem de considerar as entidades rurais autorizadas a emitir declarações aos produtores associados na solicitação de benefícios ao INSS.

Devem atingir associados rurais que precisam requerer auxílios, pensões ou aposentadorias previdenciárias. A omissão é séria porque irá comprometer o atendimento dado pelas entidades aos produtores associados do sistema CNA, aqui no Paraná representado pelos 187 sindicatos do sistema FAEP.

João Cândido de Oliveira Neto, consultor da FAEP, comenta que a nova norma autorizou o Sistema Contag a fornecer informações de produtores rurais filiados do sistema CNA.

Além disto, a desconsideração em relação às entidades rurais deverá refletir-se em despesas extras para os produtores de toda a rede CNA, alertam os dirigentes.

Não houve consulta à CNA para um debate prévio sobre o texto das Instruções Normativas 3 e 118. As duas novas normas só chegaram ao conhecimento dos produtores rurais após sua publicação, respectivamente em julho e abril deste ano. Material volumoso, só a IN 3/INSS possui 294 páginas e mais de 40 anexos, o que por si só dificultou uma avaliação mais rápida do seu teor.

Waldemar Kaiser, presidente da CNPP/PR, quer também um debate que estabeleça uma nova abrangência da classificação previdenciária, sem marginalizar os sindicatos patronais rurais. Kaiser diz que a discussão tem que envolver o conceito, para começar, definindo o que é regime de economia familiar. "Qual o conceito correto, se regime de economia familiar abrange quem vive de produção agrícola, que não vive de prestar mão-de-obra", explica. "É preciso mudar o sistema de classificação, saindo o módulo para dar lugar ao parâmetro de produção", complementa.

A Carta de Curitiba

A Comissão Estadual do Paraná da Pequena Propriedade em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2005 na sede da FAEP ao analisar os recentes atos normativos expedidos pelo MPAS e INSS considerou necessário avaliação mais detalhada das ameaças e oportunidades contidas na IN/INSS 118, de 14/04/2005, na IN /SRP 3, de 14/07/2005 e também a MP 258, de 21 julho de 2005.

Os fatos que recomendam avaliação mais acurada em âmbito nacional dos atos normativos citados anteriormente são:

a) Vigência a partir de julho de 2006, do contido no artigo 143, da Lei 8.213 condicionando a concessão de benefício ao segurado especial a efetiva contribuição individual;

b) Tratamento desfavorecido e limitante das entidades sindicais vinculadas ao Sistema CNA, no fornecimento de documentos para habilitação a benefícios do segurado especial e seus dependentes;

c) Limitação do exercício da representação sindical definido no DL 11/66 diante do estabelecido na Lei 8.212, no que se refere ao enquadramento previdenciário;

d) Limitação de área por módulo fiscal para fins de enquadramento do segurado especial, sem o suficiente amparo legal;

e) Avaliação da conveniência político- institucional da fusão da Secretaria da Receita Previdenciária à Secretaria da Receita Federal;

f) Necessidade de se apoiar a realização de cadastramento previdenciário e de realizar ensaios para a definição da contribuição individual do segurado especial.

Conclui finalmente a Comissão da Pequena Propriedade do Estado do Paraná que a não avaliação e encaminhamento de propostas saneadoras pode vir a comprometer seriamente o sistema sindical da CNA principalmente o segmento produtivo constituído por pequenos produtores rurais, ameaçados pela representações sindicais trabalhadores e de movimentos associativos de agricultores familiares amparados por determinados ministérios do governo federal.

Curitiba, 29 de agosto de 2005.


Boletim Informativo nº 880, semana de 5 a 11 de setembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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