Decreto coloca Super Receita em prática
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O Decreto nº 5.512, de 15 de agosto de 2005, dá início à unificação dos sistemas de arrecadação e fiscalização da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria, conforme trata a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005. O decreto dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a emissão de certidões de regularidade, a denominada Certidão Negativa de Débito – CND, que era expedida pela Previdência Social, relativa a contribuições sociais, conforme o contido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991- artigos 11, alíneas "a", "b" e "c" e 47. Portanto, transfere para a Receita Federal a competência para expedir a Certidão Negativa de Débito quanto às contribuições sociais, e as criadas a título de substituição, além das contribuições devidas por lei, a terceiros, inclusive as inscritas até 14 de agosto de 2005 na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Assim,
a edição do decreto marca o início da instalação do novo sistema
arrecadador (receita e previdência), que certamente disponibilizará
elementos para controle, principalmente aqueles relativos às
contribuições sociais destinadas ao custeio da Previdência Social
Pública para a área de fiscalização. João Cândido de Oliveira Neto Consultor de Previdência Social |
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Boletim Informativo nº
879, semana de 29 de agosto a 4 de setembro de 2005 | VOLTAR |