Decreto coloca Super Receita em prática


O Decreto nº 5.512, de 15 de agosto de 2005, dá início à unificação dos sistemas de arrecadação e fiscalização da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria, conforme trata a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.

O decreto dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a emissão de certidões de regularidade, a denominada Certidão Negativa de Débito – CND, que era expedida pela Previdência Social, relativa a contribuições sociais, conforme o contido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991- artigos 11, alíneas "a", "b" e "c" e 47.

Portanto, transfere para a Receita Federal a competência para expedir a Certidão Negativa de Débito quanto às contribuições sociais, e as criadas a título de substituição, além das contribuições devidas por lei, a terceiros, inclusive as inscritas até 14 de agosto de 2005 na Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Assim, a edição do decreto marca o início da instalação do novo sistema arrecadador (receita e previdência), que certamente disponibilizará elementos para controle, principalmente aqueles relativos às contribuições sociais destinadas ao custeio da Previdência Social Pública para a área de fiscalização.

João Cândido de Oliveira Neto

Consultor de Previdência Social


Boletim Informativo nº 879, semana de 29 de agosto a 4 de setembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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