Falta de investimentos pode levar
exportadores a entrar na Justiça



Luis Antonio Fayet

A Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) poderá entrar na Justiça para exigir a devolução das taxas extra-tarifárias cobradas pelo Porto de Paranaguá, que não estão sendo usadas para a finalidade de melhorar a infra-estrutura e a operacionalização do porto. A questão já está nas mãos do ministro dos Transportes, que em abril recebeu o ultimato: ou o governo toma medidas corretivas para que os recursos sejam aplicados, ou os exportadores vão parar de contribuir e reivindicar o dinheiro de volta, na Justiça. "Não podemos ficar pagando por um serviço que não é prestado", alertou Luis Antonio Fayet, representante da CNA e da Associação de Comércio Exterior do Brasil no Conselho de Autoridade Portuária (CAP).

Fayet esclareceu que o porto cobra três contribuições extra-tarifárias. Uma para manutenção de dragagem, sinalização e balizamento. Outra para infra-estrutura do cais e uma terceira para infra-estrutura do silão. Estas taxas vêm sendo cobradas desde 2002, e tiveram o auge da arrecadação em 2003 e 2004, por causa do movimento intenso no porto. "No ano passado, de um lado havia um caixa com 80 milhões de reais, e de outro lado a falta de dragagem, falta de melhorias e investimentos", disse Fayet. "Estamos pagando caro por serviços e investimentos que não estão acontecendo", acrescentou.

O representante da CNA destacou que a situação não surgiu de uma hora para outra, mas vem se arrastando por 30 meses da atual gestão. A preocupação, segundo Fayet, é que "se a AEB tomar esta atitude, o porto de Paranaguá vai ficar à míngua, por que perderá uma fonte importante para investimentos".

Por fim, o representante da AEB propôs um debate diferente – uma acareação. "Ponto a ponto. Vamos a fundo na questão da dragagem, do balizamento, das zoonozes". "Estamos na iminência de perder recursos e isso é muito ruim para o Paraná", finalizou.


Quadro das principais irregularidades

Dragagem - O serviço de dragagem nos berços, bacia de evolução e canais, tem que ser conferido obrigatoriamente através de batimetria (constatação do aprofundamento) para efetuar o pagamento à empresa contratada. Relatório da Antaq informa que a APPA se baseia em informações da empreiteira da dragagem para fazer os pagamentos e pior, não informa à autoridade marítima – a Capitania dos Portos – a respeito dos calados, desrespeitando a legislação e criando riscos à navegação.

Questões sanitárias - Em julho deste ano a Antaq foi informada de que havia 26 ratos mortos no telhado de um armazém da APPA. A epidemia de pragas urbanas, ratos e pombos, oferece risco à saúde dos trabalhadores e à qualidade dos produtos exportados.

Transgênicos - A APPA segue transgredindo a legislação federal ao recusar a movimentação de soja geneticamente modificada. A justificativa de que a operação contaminaria as demais cargas não se sustenta. É possível a segregação uma vez que atualmente são movimentados soja, milho, farelos, açúcar e trigo pelos mesmos sistemas, sem quaisquer problemas.

Sinalização náutica - Em função da má conservação dos sinais náuticos, desde setembro do ano passado está proibida a navegação noturna no porto de Antonina. O problema afeta também Paranaguá. O porto ficou fechado por quase um dia inteiro em 19 de agosto, depois que bóias inadequadas foram deslocadas por um vendaval. A empresa contratada pela APPA para fazer a manutenção sequer tinha um rebocador com capacidade para içar as bóias. O serviço teve que ser feito pela praticagem e pela Capitania dos Portos, com apoio dos bombeiros e custos arcados pelos operadores portuários.

Desrespeito ao convênio - A lei obriga a administração portuária a pedir autorização à Antaq antes de qualquer obra no patrimônio da União, o que não é respeitado pela APPA. A APPA também ignora o convênio de delegação que prevê que todos os portos do país devem proceder ao arrendamento da operação portuária, com o objetivo de otimizar as operações e atender ao crescimento da movimentação de cargas.

Relacionamento com o CAP - A Lei federal 8630, de 1993, estabelece que a criação do Conselho de Autoridade Portuária (CAP) tem por fim a administração portuária conjunta e integrada. O superintendente da APPA não participa, não dialoga e não atende às proposições do CAP.


Boletim Informativo nº 879, semana de 29 de agosto a 4 de setembro de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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