Pessoas
físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais já podem
entregar à Receita Federal a declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano. Estão obrigados a
declarar a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do
domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos
condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o
inventariante (enquanto não for concluída a partilha). A entrega
é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos
do imposto.
A
entrega pela internet vai até as 20 horas do dia 30 de setembro.
Diariamente, entre 1h e 5h, o sistema fica fora do ar para
manutenção. Quem optar por disquete terá de entregá-lo nas
agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no
horário bancário. Quem fizer a declaração em formulário terá
de entregá-lo nas agências dos Correios (durante o horário de
atendimento ao público) e pagar R$ 3 pela postagem.
A
declaração entregue após o prazo final resultará em multa de
1% ao mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido,
não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural
sujeito à apuração do imposto; ou R$ 50, no caso de imóvel
imune ou isento do ITR. Está obrigado a apresentar o ITR pela
internet ou em disquete: a) a pessoa física que tenha imóvel
rural com área igual ou superior a 1.000 ha, se localizado em
município compreendido na Amazônia ocidental ou no Pantanal
mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 ha, se localizado em
município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia
oriental; ou 200 ha, se localizado em qualquer outro município;
b) a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, qualquer
que seja a área do imóvel rural.
Em
2004, a Receita recebeu 4,3 milhões de declarações. Para este
ano, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir,
prevê receber 4,5 milhões. Os contribuintes têm três formas
para a entrega. A mais simples é rápida é pela internet, com o
uso do programa Receitanet, disponível no site da Receita
www.receita.fazenda.gov.br |