Vem aí o S.U.S. das plantas e dos animais


Desde a publicação da Lei 9.712 de 1998, as cadeias produtivas agropecuárias aguardavam a sua regulamentação. Esta Lei modifica o Capítulo VII – Defesa Agropecuária, da Lei Agrícola n.º 8171, de 17 de janeiro de 1991. Agora, a atual gestão do Ministério da Agricultura decidiu dar um ponto final à ansiedade de todos os que dependem de regras mais claras em relação aos aspectos higiênicos sanitários e tecnológicos das plantas e dos animais e também dos seus produtos derivados.

O primeiro passo dado foi a constituição de um Grupo de Trabalho para elaborar uma proposta de regulamentação dessa Lei. Após 20 dias, o GT preparou uma versão inicial que, neste momento, está sendo internamente avaliada e recebendo sugestões por todo o corpo técnico do Ministério. Após esta fase, a proposta será submetida a uma Consulta Pública por 30 dias.

É muito importante que todos os que dependem direta ou indiretamente da agropecuária ao longo de todas as cadeias de produtos, principalmente o consumidor, tenham conhecimento e contribuam com sugestões para tornar esta regulamentação a mais completa, transparente e eficaz.

Deve-se lembrar que as diferentes legislações sanitárias têm o objetivo final de proteger o consumidor: alimentos que proporcionem nutrição e preservação da saúde e não permitir aqueles que se propõe a conseguir lucro fácil acobertados por uma legislação "flexível".

No momento oportuno esta coluna divulgará o teor do projeto de regulamentação, para os interessados em encaminhar as suas sugestões ao Ministério da Agricultura.


Boletim Informativo nº 875, semana de 1 a 7 de agosto de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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