Desde
a publicação da Lei 9.712 de 1998, as cadeias produtivas
agropecuárias aguardavam a sua regulamentação. Esta Lei modifica
o Capítulo VII – Defesa Agropecuária, da Lei Agrícola n.º
8171, de 17 de janeiro de 1991. Agora, a atual gestão do
Ministério da Agricultura decidiu dar um ponto final à ansiedade
de todos os que dependem de regras mais claras em relação aos
aspectos higiênicos sanitários e tecnológicos das plantas e dos
animais e também dos seus produtos derivados.
O
primeiro passo dado foi a constituição de um Grupo de Trabalho
para elaborar uma proposta de regulamentação dessa Lei. Após 20
dias, o GT preparou uma versão inicial que, neste momento, está
sendo internamente avaliada e recebendo sugestões por todo o corpo
técnico do Ministério. Após esta fase, a proposta será submetida
a uma Consulta Pública por 30 dias.
É
muito importante que todos os que dependem direta ou indiretamente
da agropecuária ao longo de todas as cadeias de produtos,
principalmente o consumidor, tenham conhecimento e contribuam com
sugestões para tornar esta regulamentação a mais completa,
transparente e eficaz.
Deve-se
lembrar que as diferentes legislações sanitárias têm o objetivo
final de proteger o consumidor: alimentos que proporcionem
nutrição e preservação da saúde e não permitir aqueles que se
propõe a conseguir lucro fácil acobertados por uma legislação
"flexível".
No
momento oportuno esta coluna divulgará o teor do projeto de
regulamentação, para os interessados em encaminhar as suas
sugestões ao Ministério da Agricultura.
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