Pacote de R$ 3 bilhões fica aquém
do anunciado pelo governo federal


Já passou das mãos do Ministério do Trabalho para os bancos o pacote de R$ 3 bilhões, recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para socorrer agricultores atingidos pela seca e para refinanciar as dívidas com cooperativas e fornecedores de insumos. O programa está agora em fase de ajustes e estruturação dentro do Banco do Brasil.

O valor liberado é 25% menor do que os R$4 bilhões prometidos inicialmente pelo governo; segundo o economista da FAEP, Pedro Loyola, o problema maior não é a falta de recursos, mas os fatores que limitam o acesso ao dinheiro. A liberação dos recursos passa por uma análise de crédito no banco, e depende de garantias e da capacidade de pagamento das cooperativas e fornecedores. Nos casos em que uma cooperativa ou fornecedor estejam utilizando a capacidade máxima de crédito, o produtor poderá não conseguir trocar a dívida com juros menores. Por outro lado, os produtores têm que contar com a cooperação dos parceiros comerciais, cuja contrapartida é aderir ao programa e arcar com 5% ao ano dos juros da dívida. A vantagem, para eles, é receber a dívida à vista e poder usar o dinheiro como capital de giro.

No Paraná estima-se que os produtores tenham uma dívida de R$ 400 milhões junto aos fornecedores e cooperativas.

O produtor que negociou suas dívidas junto às cooperativas e fornecedores de insumos com taxas de juros variando entre 1,6% e 3% ao mês, deve pleitear a troca dessa dívida, junto às empresas, pela operação com recursos do FAT de 8,75% ao ano. Já o produtor que deixou o penhor da safra como garantia dessas operações nas cooperativas, deve solicitar a troca ou a liberação para viabilizar a safra 2005/2006, pois o penhor de safra é uma das principais garantias exigidas pelos bancos nos financiamentos de custeios do plantio.

Veja como ficou a linha de financiamento com recursos do FAT:


Recursos -
A criação da nova linha de crédito, denominada FAT-GIRO RURAL, está contida na resolução nº 444 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os R$ 3 bilhões, todos recursos do FAT, serão distribuídos da seguinte forma:

  • R$ 2 bilhões para o Banco do Brasil distribuídos da seguinte forma: R$ 1 bilhão para os estados afetados pela seca e R$ 1 bilhão para os outros estados.

l R$ 1 bilhão para o BNDES que será repassado aos bancos privados que, por sua vez, repassarão os recursos para agricultores em dívida com cooperativas ou empresas de insumos e fertilizantes.

O crédito especial será destinado à concessão de financiamento mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e refinanciamento de títulos representativos de débitos de produtores rurais ou suas cooperativas perante os fornecedores de insumos.

Encargos financeiros - Produtor: 8,75% ao ano. Fornecedor de insumos: 5% ao ano.

A linha terá um custo total de 13,75% ao ano, correspondente a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (9,75%) mais encargos financeiros de 4%. Caso a TJLP seja fixada pelo governo acima dos atuais 9,75% ao ano, o acréscimo de encargos financeiros será de responsabilidade do fornecedor. Caso ocorra o contrário, ou seja, a redução da TJLP, o benefício será revertido para o fornecedor.

Essa resolução do Codefat revoga a resolução anterior de nº 436, por trazer a vantagem de um dinheiro mais barato, pois os encargos dos fornecedores caíram de 9,75% para 5,0% ao ano.

Prazo de solicitação - A resolução 444 do Codefat dispõe ainda que as instituições financeiras oficiais federais têm o prazo de até 31 de dezembro de 2005 para realizarem as operações.

Prazos de pagamento - O prazo de financiamento será em até 24 meses e será negociado entre o produtor rural e a cooperativa ou o fornecedor de insumos: O produtor poderá fazer uma CPRF para pagamento único em até 12 meses ou ainda, fazer duas CPRF para parcelar em dois pagamentos, sendo o primeiro pagamento em no máximo 12 meses e equivalente ao no mínimo 50% de toda a dívida e o segundo no prazo máximo de 24 meses.

Acesso aos recursos

1. Os produtores rurais devem procurar as cooperativas ou fornecedores de insumos em que detenham dívidas e negociar as condições de prazo de pagamento da dívida;

2. A operação poderá ser feita tanto por cooperativa, quanto por fornecedor de insumos com endosso da cooperativa (neste caso o limite de crédito é feito para a indústria de insumo);

3. A cooperativa passa para o banco a lista com dados dos produtores com dívida;

4. O Banco faz uma nova análise de crédito para a cooperativa ou para a fornecedora de insumos e verifica também o cadastro dos produtores, pois os mesmos não podem ter impedimentos no banco, como por exemplo estarem inscritos no SERASA/SPC;

5. A operação é formalizada quando o banco aprova o limite de crédito da cooperativa ou do fornecedor de insumos e informa quais os produtores que estão aptos para receber os recursos. 


Boletim Informativo nº 875, semana de 1 a 7 de agosto de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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