Recursos - A criação da
nova linha de crédito, denominada FAT-GIRO RURAL, está contida na
resolução nº 444 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador. Os R$ 3 bilhões, todos recursos do FAT, serão
distribuídos da seguinte forma:
l
R$ 1 bilhão para o BNDES que será repassado aos bancos privados
que, por sua vez, repassarão os recursos para agricultores em
dívida com cooperativas ou empresas de insumos e fertilizantes.
O
crédito especial será destinado à concessão de financiamento
mediante aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeira (CPRF),
Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e
refinanciamento de títulos representativos de débitos de
produtores rurais ou suas cooperativas perante os fornecedores de
insumos.
Encargos
financeiros - Produtor:
8,75% ao ano. Fornecedor de insumos: 5% ao ano.
A
linha terá um custo total de 13,75% ao ano, correspondente a Taxa
de Juros de Longo Prazo - TJLP (9,75%) mais encargos financeiros de
4%. Caso a TJLP seja fixada pelo governo acima dos atuais 9,75% ao
ano, o acréscimo de encargos financeiros será de responsabilidade
do fornecedor. Caso ocorra o contrário, ou seja, a redução da
TJLP, o benefício será revertido para o fornecedor.
Essa
resolução do Codefat revoga a resolução anterior de nº 436, por
trazer a vantagem de um dinheiro mais barato, pois os encargos dos
fornecedores caíram de 9,75% para 5,0% ao ano.
Prazo
de solicitação - A
resolução 444 do Codefat dispõe ainda que as instituições
financeiras oficiais federais têm o prazo de até 31 de dezembro de
2005 para realizarem as operações.
Prazos
de pagamento - O prazo de
financiamento será em até 24 meses e será negociado entre o
produtor rural e a cooperativa ou o fornecedor de insumos: O
produtor poderá fazer uma CPRF para pagamento único em até 12
meses ou ainda, fazer duas CPRF para parcelar em dois pagamentos,
sendo o primeiro pagamento em no máximo 12 meses e equivalente ao
no mínimo 50% de toda a dívida e o segundo no prazo máximo de 24
meses.
Acesso
aos recursos
1.
Os produtores rurais devem procurar as cooperativas ou fornecedores
de insumos em que detenham dívidas e negociar as condições de
prazo de pagamento da dívida;
2.
A operação poderá ser feita tanto por cooperativa, quanto por
fornecedor de insumos com endosso da cooperativa (neste caso o
limite de crédito é feito para a indústria de insumo);
3.
A cooperativa passa para o banco a lista com dados dos produtores
com dívida;
4.
O Banco faz uma nova análise de crédito para a cooperativa ou para
a fornecedora de insumos e verifica também o cadastro dos
produtores, pois os mesmos não podem ter impedimentos no banco,
como por exemplo estarem inscritos no SERASA/SPC;
5.
A operação é formalizada quando o banco aprova o limite de
crédito da cooperativa ou do fornecedor de insumos e informa quais
os produtores que estão aptos para receber os recursos.
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