Dicas para a declaração do
Imposto Territorial Rural 2005

Foram divulgadas na última semana, as regras da declaração sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2005, cujo prazo de apresentação inicia em 8 de agosto vai até 30 de setembro próximos. O Departamento Sindical da FAEP preparou uma lista de recomendações voltadas para o correto preenchimento da DITR.

Nos próximos dias será iniciado um programa de preparação dos funcionários dos sindicatos rurais, sobre o ITR 2005. Os produtores vão ter toda a assistência do sistema sindical da FAEP durante o período da declaração.

 

TREINAMENTOS PARA OS SINDICATOS RURAIS - Estão programados para o início de agosto cursos para os funcionários dos 178 Sindicatos Rurais Patronais nos Centros de Treinamentos da FAEP de Assis Chateaubriand e Ibiporã, sobre o preenchimento da Declaração do ITR 2005, objetivando atender os produtores que estiverem em dia com a Contribuição Sindical Rural. Em 2004, no Paraná, mais de 60 mil declarações foram preenchidas pelos produtores com ajuda dos Sindicatos Rurais Patronais.

O QUE O PRODUTOR PRECISA TER A MÃO - Documentos : reunir com antecedência os dados da produção agrícola e pecuária da propriedade realizada no período de janeiro a dezembro de 2004. São necessárias as informações de custos, despesas e resultado da comercialização da produção das áreas utilizadas com lavoura permanente e temporária, pastagens plantadas e/ ou nativas, com atividade granjeira ou de exploração extrativa, ou mesmo resultante de frustração de safra.

Também deve fazer constar as áreas de Reserva Legal que estiverem averbadas no Registro de Imóveis (se não estiverem averbadas declarar como áreas aproveitáveis não utilizadas), áreas de Preservação Permanente e com benfeitorias, indicativos do Valor da Terra Nua (VTN), Valor das benfeitorias, das lavouras, das pastagens cultivadas e florestas plantadas, além de documentos pessoais do titular e dos condôminos (se houver). Outros documentos comprobatórios são as notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, as fichas de vacinações animal, a escritura e / ou matrícula do registro de imóveis e o certificado de cadastro do INCRA. >> Na hora de preencher a DITR não esquecer de levar a declaração ou disquete do ITR do ano passado.

SE VENDEU OU COMPROU TERRA, NÃO ESQUEÇA - Se tiver havido compra ou venda parcial de área após o início de agosto de 2004 e que na data da entrega da declaração do ITR 2005 integrar a área total do imóvel rural, deverá ser fornecida a data, área e CPF/CNPJ do comprador e/ ou vendedor na DITR.

CONSEQUÊNCIAS - A falta da declaração do Imposto Territorial Rural causará problemas ao proprietário, com multa e acréscimos legais, além da não emissão da Certidão de Débitos pela Secretaria da Receita Federal, não obtenção da transferência do imóvel, dos registros nos Cartórios de Registro de Imóveis ou em qualquer transação imobiliária e impedimento da obtenção de financiamentos ou créditos junto a instituições financeiras oficiais.

IMPORTANTE
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) do IBAMA -
Os produtores rurais não podem se descuidar quanto ao Ato Declaratório Ambiental (ADA), do IBAMA. O prazo de entrega do ADA vence em 31 de março de 2006, conforme determina a Instrução Normativa 554/2005. O envio deve ocorrer num prazo de seis meses, contados do término do prazo fixado para a entrega da DITR 2005 e complementa. Só devem entregar o documento ambiental os proprietários de imóveis rurais que estiverem sendo declarados pela primeira vez com a informação de áreas de preservação permanente ou reserva legal, ou que tiveram alteradas estas áreas em relação ao ADA anteriormente protocolizado, inclusive no caso de venda de área parcial. A falta do ADA implicará em penalidades, como a perda da isenção do ITR.


Boletim Informativo nº 874, semana de 25 a 31 de julho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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