Ibama mantém suspensa
taxa de vistoria do ADA

A FAEP foi o primeiro órgão no País a questionar os valores do cálculo da taxa

O site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que está suspensa a cobrança da taxa de vistoria com base no Ato Declaratório Ambiental (ADA) dos proprietários rurais que declararam as áreas de interesse ambiental no Imposto Territorial Rural – ITR-, de anos anteriores (2001 e 2002).

A taxa incidiria sobre áreas de reserva legal e preservação permanente, de interesse ecológico e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Conforme o Departamento Sindical da FAEP apurou, a suspensão não tem data para ser levantada ou acabar.

A medida foi determinada após a FAEP questionar os critérios do cálculo da taxa de vistoria do ADA. No começo do ano, centenas de produtores paranaenses ligaram e estiveram na FAEP surpresos de receberem guias de cobrança com altos, e inesperados, valores da taxa.

De acordo com Luiz Antônio Finco, do Departamento Sindical "pedimos esclarecimentos então ao órgão ambiental sobre os aspectos da anualidade da cobrança, base de cálculo e a deficiência na identificação dos imóveis rurais. E que enquanto esses pontos não fossem esclarecidos que a taxa fosse cancelada".

Os proprietários refutaram o lançamento da taxa do ADA. Segundo Finco, nenhum dos produtores que contataram a FAEP tinha recebido visita dos fiscais do Ibama para confrontar ou confirmar os dados lançados do ITR quanto as áreas de interesse ambiental. "Os produtores entendem que a cobrança da taxa de vistoria por parte do Ibama é uma duplicidade de tributo, pois quando ele averba as suas áreas ambientais já paga uma taxa ao órgão ambiental estadual", diz Finco.

Conforme explica a nota do Ibama, "todo proprietário rural que declara no ITR as áreas de interesse ambiental recebe a isenção do imposto sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o proprietário informe a existência dessas áreas ao Ibama por meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA". 


Boletim Informativo nº 874, semana de 25 a 31 de julho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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