O
site do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) informa que está suspensa a
cobrança da taxa de vistoria com base no Ato Declaratório
Ambiental (ADA) dos proprietários rurais que declararam as áreas
de interesse ambiental no Imposto Territorial Rural – ITR-, de
anos anteriores (2001 e 2002).
A
taxa incidiria sobre áreas de reserva legal e preservação
permanente, de interesse ecológico e Reserva Particular do
Patrimônio Natural. Conforme o Departamento Sindical da FAEP
apurou, a suspensão não tem data para ser levantada ou acabar.
A
medida foi determinada após a FAEP questionar os critérios do
cálculo da taxa de vistoria do ADA. No começo do ano, centenas
de produtores paranaenses ligaram e estiveram na FAEP surpresos de
receberem guias de cobrança com altos, e inesperados, valores da
taxa.
De
acordo com Luiz Antônio Finco, do Departamento Sindical
"pedimos esclarecimentos então ao órgão ambiental sobre os
aspectos da anualidade da cobrança, base de cálculo e a
deficiência na identificação dos imóveis rurais. E que
enquanto esses pontos não fossem esclarecidos que a taxa fosse
cancelada".
Os
proprietários refutaram o lançamento da taxa do ADA. Segundo
Finco, nenhum dos produtores que contataram a FAEP tinha recebido
visita dos fiscais do Ibama para confrontar ou confirmar os dados
lançados do ITR quanto as áreas de interesse ambiental. "Os
produtores entendem que a cobrança da taxa de vistoria por parte
do Ibama é uma duplicidade de tributo, pois quando ele averba as
suas áreas ambientais já paga uma taxa ao órgão ambiental
estadual", diz Finco.
Conforme
explica a nota do Ibama, "todo proprietário rural que
declara no ITR as áreas de interesse ambiental recebe a isenção
do imposto sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o
proprietário informe a existência dessas áreas ao Ibama por
meio do Ato Declaratório Ambiental - ADA". |