Justiça do Paraná nega recurso
do Governo contra a FAEP


Mais uma vez o Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento a recurso interposto pelo Estado na tentativa de suspender ou invalidar a liminar concedida em 11 de abril, em mandado de segurança impetrado pela FAEP contra o presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Rasca Rodrigues. A ação foi proposta através do escritório Cleverson Marinho Teixeira Advogados Associados, pretendendo  que o IAP se abstenha de  negar aos filiados da Impetrante   a    concessão    de    licenças, 

anuências, autorizações, certidões e outros instrumentos de sua competência, unicamente por não terem formalizado a regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal de suas propriedades rurais.

A FAEP argumenta que a exigência do IAP fere princípios constitucionais como o da legalidade e da livre iniciativa. Isto porque não obstante haver previsão legal do dever de se manter as áreas de preservação permanente e de reserva legal (20% da propriedade rural) e de se obter aprovação de tais áreas pelos órgãos ambientais competentes e a respectiva averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel não há na legislação ambiental, qualquer previsão legal no sentido de que a regularização de tais áreas constituiria condição para a emissão das referidos documentos ou anuências. Portanto, por ausência de previsão legal, seja no âmbito federal, seja no âmbito estadual, é inconstitucional a edição do Decreto Estadual n.º 3320 de julho de 2004, seguido da Portaria do IAP 133/04, no que se refere à condição de regularização em questão.

O juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu a liminar principalmente por entender que já existem requisitos próprios na legislação ambiental para a concessão de licenças, anuências, autorizações e certidões. E, mais, que novas condições para a emissão de tais instrumentos, além de caracterizarem verdadeiras sanções, somente poderiam ser criadas por meio de lei (princípio da legalidade). Ponderou ainda que o Estado do Paraná, através do IAP, deve tomar as medidas administrativas cabíveis para regularizar as áreas de preservação permanente e de reserva legal, sem fazer exigência que fira o texto constitucional.


Boletim Informativo nº 874, semana de 25 a 31 de julho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

VOLTAR