Cartórios já podem fazer registros
sem averbação da Reserva Legal

 

Está suspenso por 120 dias o item do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça que impedia "qualquer alteração na descrição do imóvel rural, na sua natureza, outorga de garantia real nem transmissão, a qualquer título, de direito real, sem a prévia averbação da reserva legal".

A exigência de averbação, feita pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para concessão de licenças e certidões, já foi derrubada através de liminar concedida à FAEP, em abril deste ano, mas faltava a modificação do texto do Código de Normas, baseado no decreto estadual 33200/04.

A supressão do item 16.7.6.1 do Código de Normas, determinada pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Hoffmann, atende a um pedido da FAEP e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG).

A FAEP e os produtores rurais tiveram mais uma vitória na disputa judicial com a exigência do Decreto estadual 3320/04, de que o IAP só emita licenças, anuências, autorizações, certidões e outros documentos mediante a comprovação da regularização da reserva legal e áreas de preservação permanente dos imóveis rurais. 


Boletim Informativo nº 873, semana de 18 a 24 de julho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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