Está
suspenso por 120 dias o item do Código de Normas da Corregedoria
Geral de Justiça que impedia "qualquer alteração na
descrição do imóvel rural, na sua natureza, outorga de garantia
real nem transmissão, a qualquer título, de direito real, sem a
prévia averbação da reserva legal".
A
exigência de averbação, feita pelo Instituto Ambiental do
Paraná (IAP) para concessão de licenças e certidões, já foi
derrubada através de liminar concedida à FAEP, em abril deste
ano, mas faltava a modificação do texto do Código de Normas,
baseado no decreto estadual 33200/04.
A
supressão do item 16.7.6.1 do Código de Normas, determinada pelo
corregedor-geral de Justiça, desembargador Carlos Hoffmann,
atende a um pedido da FAEP e da Associação dos Notários e
Registradores do Estado do Paraná (ANOREG).
A
FAEP e os produtores rurais tiveram mais uma vitória na disputa
judicial com a exigência do Decreto estadual 3320/04, de que o
IAP só emita licenças, anuências, autorizações, certidões e
outros documentos mediante a comprovação da regularização da
reserva legal e áreas de preservação permanente dos imóveis
rurais. |