O
Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento a recurso
interposto pelo Estado na tentativa de suspender ou invalidar a
liminar concedida em 11 de abril, em mandado de segurança
impetrado pela FAEP contra o presidente do IAP, Raska Rodrigues. A
ação pretende que o Instituto se abstenha de negar aos filiados
da FAEP a concessão de licenças, anuências, autorizações e
outros instrumentos de sua competência, unicamente por não terem
formalizado a regularização das áreas de preservação
permanente ou de reserva legal de suas propriedades rurais. |