Câmara estuda mudanças na lei
que incentiva irregularidades
 

Tramita na Câmara Federal projeto de lei com objetivo de inibir os pedidos de benefícios previdenciários irregulares de segurados especiais e empregados rurais de atividades de curta duração.

A unificação dos regimes da Previdência Social foi determinada na Constituição Federal de 1988 e implantada através das Leis 8.212 e 8.213, de 1991. São as leis que instituíram os sistemas de Custeio e Benefícios administrados pelo INSS. A partir daí, empresários, empregados e trabalhadores autônomos passaram a ter as mesmas obrigações e direitos perante a legislação previdenciária, tanto na área urbana como na rural.

Em comum, essas categorias têm as obrigações, a necessidade de comprovação da existência jurídica ou física como empresário ou produtor rural; ou o vínculo de emprego, se forem empregados. Se for autônomo, o trabalhador terá de provar o exercício da atividade ao INSS, recolhendo, mês a mês, a contribuição da Previdência Social.

E o Produtor Rural Pessoa Física?

  • Para o produtor rural pessoa física a lei criou a categoria de Segurado Especial, que abrange quem não utiliza mão-de-obra assalariada. Esse produtor tem direito a aposentadoria por idade aos 60 anos , se homem, e aos 55 anos, a mulher. O privilégio, a quem não utiliza empregados, ensejou significativas mudanças no comportamento sócio- econômico da atividade rural, com reflexos no comportamento da política sindical no campo.

O que aconteceu daí em diante?

a) O produtor rural que mantinha empregados procurou dispensá-los ou diminuir o quantitativo, preocupado com os encargos sociais sobre a folha de salários;

b) aqueles que utilizavam mão-de-obra informal passaram a esconder esta forma de contratação, preocupados com o possível enquadramento na situação de empregadores e de, assim, não obter para si (60 anos) e a esposa (55 anos) a respectiva aposentadoria por idade;

c) estes mesmos produtores, ainda preocupados em obter a identificação como Segurado Especial, deturparam os seus enquadramentos sindicais (Lei 1166/71) e passaram a associar-se aos sindicatos de trabalhadores rurais. Esta associação serviu como auto- identificação na qualidade de segurado especial, mesmo que eventualmente ou com a utilização de meeiros e parceiros.

Dessas situações originaram-se muitos processos de aposentadorias irregulares.

Ao revisar, por amostragem, os benefícios concedidos no País, o INSS constatou que as irregularidades atingiam números alarmantes. Em muitos casos foram montados processos com a finalidade de esconder situações que contrariam frontalmente a legislação vigente. O verdadeiro produtor rural não frauda.

Entendemos que é dado tratamento paternalista ao segmento rural.

Existem correntes que propagam que, por ser homem do campo, é carente, idoso, coitado e miserável. Sabemos que a carência existe, principalmente quanto à organização de identificação para obter aposentadorias e pensões.

Entretanto, esta carência não pode ser generalizada com o “nivelamento por baixo” da categoria. Vamos atender o carente, o idoso, o ex-trabalhador e ex-produtor rural com legislação específica.

Quanto ao Segurado Especial, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.548/ 2002, de autoria da Comissão de Legislação Participativa, presidida pelo deputado Enivaldo Ribeiro. O projeto dispõe sobre as regras de contribuição e acesso aos benefícios para os segurados especiais e os empregados rurais em atividades de curta duração.

É bom que os produtores rurais do Sistema CNA prestem atenção ao PL 6.548, que poderá contribuir para a solução dos problemas apontados. O texto do projeto deve abrir também as portas para a atividade do trabalhador avulso rural – o bóia-fria- que, embora uma realidade, não é ainda reconhecido pelo Ministério do Trabalho e permanece marginalizado dos benefícios da Previdência Social.

Outro ponto importante do PL 6.548 é a exigência de o segurado especial provar que pagou corretamente a previdência social antes de candidatar-se a benefícios. O texto eliminará o acesso à aposentadorias, auxílios e pensões sem a comprovação de recolhimento de contribuição pelo Segurado Especial (coisa que hoje as normas do INSS permitem).


João Cândido de Oliveira Neto
Consultor de Previdência Social

Boletim Informativo nº 872, semana de 11 a 17 de julho 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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