Setor de pecuária de corte é atendido
com a nova lei do ICMS das carnes


O projeto do deputado Hermas Brandão que foi sancionado dia 22 transformando-se na lei 14747/2005, que alterou o ICMS incidente sobre as carnes produzidas no Paraná, coroou de êxito os esforços da Comissão de Bovinocultura de Corte da FAEP pela melhoria das condições de comercialização do produto.

"A ação da Assembléia Legislativa e de seu presidente, Hermas Brandão, foi de grande apreço para obter-se a isenção do tributo, evita que a comercialização da carne continue a enfrentar dificuldades originadas das carnes adquiridas de outros estados com vantagens tributárias", salientou o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

A lei alterou o tratamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal (ICMS) nas operações internas com carne bovina, bubalina e suína, seus miúdos comestíveis em estado natural, resfriadas ou congeladas.

A nova lei iguala as condições de competição das carnes paranaenses à carne oriunda de outros estados do Brasil, que entravam no Estado com a vantagem de um crédito de 5% do ICMS de origem, causando uma sangria ao Tesouro Estadual devido ao acúmulo de créditos do grande varejo. A questão esteve em pauta de todas as reuniões da Comissão Técnica de Pecuária de Corte desde 2003.


Boletim Informativo nº 872, semana de 11 a 17 de julho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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