A reforma da Política Agrícola
Comum (PAC) no âmbito da União Européia
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1) Introdução - A Política Agrícola Comum é historicamente a principal política comunitária e visa estimular a agricultura e a pecuária por meio de subsídios e incentivos, à produção e à exportação. Em junho de 2003, os quinze ministros da Agricultura da União Européia decidiram reformar definitivamente a PAC, haja vista dois grandes motivos:
É importante salientar que a decisão de reformar a PAC não implica exatamente em redução dos subsídios aos produtores rurais europeus. Representa uma realocação destes subsídios, com o propósito de gastar melhor o dinheiro público e não necessariamente gastar menos. Ao mesmo tempo, de forma engenhosa, responder às pressões internacionais para a redução, e mesmo eliminação de subsídios embutidos nos preços dos produtos exportados. O orçamento total da PAC deve parar de crescer por volta de 2013, após acordo estabelecido em Bruxelas (capital administrativa da União Européia) em 2002. O orçamento anual é de 45 bilhões de euros (R$ 134 bilhões) para o conjunto da PAC, sendo 9,2 bilhões de euros para a França (R$ 27,4 bilhões). Uma redução das ajudas diretas será decidida a partir de 2007, caso o teto das despesas de apoio agrícola corra o risco de ser ultrapassado. 2) A Reforma da Política Agrícola Comum (PAC) no âmbito da União Européia - O Doutor Francesco Giubelli, engenheiro agrônomo, da Agencia per le Erogazioni in Agricoltura (AGEA), elaborou um material bastante esclarecedor sobre os principais pontos da Reforma da Política Agrícola Comum, o qual transcrevemos a seguir: “A Política Agrícola Comum (PAC) se sustenta sobre dois pilares:
1º Pilar: Sustentação do mercado 2º Pilar: Desenvolvimento Rural Os recursos não estão distribuídos equilibradamente, sendo:
Os principais motivos que conduziram à reforma da PAC são:
Os instrumentos da PAC obedecem à seguinte distribuição: A reforma compreende:
Medidas Horizontais
Modulação (taxa obrigatória sobre as ajudas diretas recebidas pelas principais propriedades rurais, a fim de financiar o chamado “segundo pilar” da PAC, consagrado ao desenvolvimento rural (subsídios destinados, por exemplo, a manter a agricultura nas montanhas, compensando os custos adicionais ligados à altitude e aos terrenos íngremes). A modulação obrigatória iniciará em 2005, com uma retenção de 3%, passando para 5% no período 2008-2013. Serão obrigadas a contribuir as propriedades rurais que recebem mais de 5.000 euros (equivalente a R$ 14.890,00) de subsídios anuais. Medidas Setoriais
Modificação da Sistemática de Desenvolvimento Rural
O desacoplamento significa separar a situação de sustentação do volume produzido e do tipo de produção; a sustentação não é mais ligada ao cultivo ou à produção de uma espécie animal ou vegetal, mas será ligada aos prêmios médios recebidos no período de referência, triênio 2000-2002. Os dois Modelos
Regime de Pagamento Único (**) (*) Exemplo do Modelo Histórico:
(**) Pagamento Único substituirá os subsídios diversos e variados recebidos até agora, calculado em função do que foi destinado para cada propriedade rural durante o triênio 2000-2002. Modelo Regional
Regionalização do regime de pagamento único
Implicações
Opções
Crédito Carbono A partir de 2004 foi instituído um prêmio de 45 euros/hectare/cultivo (R$ 134,00/hectare/cultivo) destinado à produção de:
Até um máximo de 1,5 milhão de hectares para toda a União Européia;
A matéria-prima pode ser:
Leite Com a reforma em médio prazo foi confirmado o sistema de cota até 2015, com redução do preço de intervenção de: Manteiga
Leite em pó
Estão previstos pagamentos diretos por tonelada de cota reservada em 31 de março de cada ano para compensar a redução dos preços institucionais. Os pagamentos compensatórios de base serão pagos, para todos os países membros, de acordo com o critério a seguir:
Os pagamentos diretos serão:
Os pagamentos diretos de base e suplementar serão liberados após a apresentação de uma solicitação. O prêmio é proporcional à cota disponível em 31 de março de qualquer ano e não à produção efetiva. As cotas transferidas após uma transferência temporária serão consideradas propriedade do produtor que as adquiriu em arrendamento. Os produtores que deixarem de produzir por um período de doze meses, serão excluídos do regime em igual período, com exceção de:
Conclusão As colocações do Doutor Giubelli possibilitam inferir que a reforma da PAC foi efetuada com o propósito de minimizar os efeitos da globalização e a União Européia está dando uma satisfação à Organização Mundial do Comércio (OMC). As tentativas da Comissão Européia, órgão executor, em colocar em prática um sistema progressivo de redução de subsídios não figuraram no acordo final. O crescimento de 15 para 25 países membros da União Européia levado a efeito em maio de 2004 foi sem sombra de dúvida um grande acontecimento. Pela primeira vez em sua história, a União Européia aumentou em dez países membros e passa a ter 458 milhões de habitantes, isto é, cerca de 55% a mais que os Estados Unidos. A área agrícola útil da União Européia aumentou 29%, ao passo que o PIB agrícola dos novos países da Europa Central e Oriental não representa mais de 5% dos 15 países mais antigos. Por isso a ajuda direta prevista pela Política Agrícola Comum (PAC) não lhes concedeu a totalidade de imediato, estas serão progressivas partindo de 25% em 2004 até 100% em 2013. A mais importante alteração proposta está em garantir os preços para os produtores e a estabilização da renda do produtor rural. Tal ocorre porquanto a União Européia se dá conta que a agricultura fortemente subsidiada implica em perda de competitividade, haja vista que sem as “ajudas” o produtor europeu não tem condições de sobreviver e mais além, não detém competitividade. Não há como garantir competitividade aos produtos europeus em função dos elevados custos. No ano passado a Espanha perdeu 25 mil postos de trabalho na agricultura. De uma forma ou de outra, sejam denominadas ajudas diretas acopladas ou desacopladas, a verdade é que os produtores e pecuaristas europeus necessitam das mesmas para cobrir seus custos de produção, haja vista que o preço de mercado não é suficiente. O que vai diferenciar para o produtor europeu o novo sistema? As sinalizações apontam para menor renda, perda que poderá ser atenuada com o exercício da multifuncionalidade do produtor, mediante a diversificação de sua atividade (turismo rural, artesanato, etc) ao mesmo tempo em que se torna imprescindível ao produtor europeu adquirir maior eficiência. E para o Brasil, onde estará o novo mercado? Como fazer para “buy the market” (comprar mercado)? Na hipótese de:
No caso de oferta constante de alimentos na União Européia, o Brasil poderá ganhar fatias de mercado, considerando as suas vantagens competitivas e a participação no mercado mundial. Por outro lado, se houver redução da oferta, o Brasil poderá “comprar mercado” atuando com maior agressividade, adotando uma postura mais firme nas negociações internacionais, ampliando a inserção do Brasil no comércio mundial e avançando na participação do mercado mundial. O Brasil tem capacidade de compensar com competitividade (produção, produtividade e mercado) os subsídios concedidos à agricultura pela União Européia, e seu avanço no mercado internacional já preocupa, e muito, a concorrência. Existe uma conscientização que o Brasil é um dos poucos países que reúne melhores condições de suprir o mercado global. | |||||||||||||||||||||||||
Gilda Bozza Borges | |||||||||||||||||||||||||
Boletim
Informativo nº 872, semana de 11 a 17 de julho de 2005 | VOLTAR |