Paraná desonera de ICMS carnes produzidas no Estado
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Projeto apresentado
pelo presidente da Assembléia Legislativa do Paraná, deputado Hermas
Brandão, traz uma importante conquista para a pecuária de corte do
Estado, concretizada na lei publicada no Diário Oficial do dia 22 de
junho,pelo Governo do Estado. Trata-se da lei nº 14747/2005, que altera
o tratamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
(ICMS), nas operações internas com carne bovina, bubalina e suína,
bem como seus miúdos comestíveis em estado natural, resfriadas ou
congeladas. | ||
comercialização interna da carne paranaense", antecipa o economista Pedro Loyola, do Departamento Técnico- Econômico da FAEP. Nos dois últimos anos, a questão esteve em pauta em todas as reuniões da Comissão Técnica de Pecuária de Corte. A engenheira agrônoma, Maria Sílvia C. Digivani, assessora da Comissão, ressalta que "essa é uma antiga reivindicação da Comissão Técnica de Corte que premia os esforços dos seus membros que vinham discutindo o assunto em busca de solução". O importante, diz ela, é que daqui para a frente a pecuária interna ganha fôlego. " A esperança é que o mercado paranaense abra-se para aquisições de carne produzida pelos paranaenses", enfatiza. Na sistemática passada, a indústria paranaense gerava ao seu comprador, de dentro do Estado, um crédito de ICMS de 7%, em decorrência da alíquota do mesmo percentual vigente nas operações. Em razão disto, as grandes redes de varejo vinham comprando a carne verde de outros Estados, beneficiadas pelo crédito que lhes cabia de ICMS de 12%. Em média, mais de 60% da carne consumida no Paraná vinha sendo adquirida de outros estados brasileiros. Não bastasse o crédito de 12%, o débito na operação subseqüente, no varejo, era de apenas 7% , resultando em benefício adicional de 5% para quem adquiria os produtos de outros Estados. "Nestas circunstâncias, havia um enorme prejuízo. Não só para a indústria paranaense, mas para a população como um todo, pois esta diferença de tributo é bancada pelo Tesouro Estadual que se transforma em lucro nas redes de varejo, em grande parte multinacionais" Veja
a seguir a lei do ICMS das carnes: | ||
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Boletim
Informativo nº 871, semana de 04 a 10 de julho 2005 | VOLTAR |