Proprietários devem
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Todos os proprietários de imóveis agropecuários devem fazer a declaração do Imposto Territorial Rural 2005. O prazo de entrega da DITR abrirá entre a primeira e segunda semanas do mês de agosto e deverá ir até 30 de setembro. A FAEP recomenda aos produtores que querem antecipar-se ao prazo para que procurem os 178 sindicatos rurais patronais e recebam orientação a respeito. Uma boa dica é dada por Luiz Antônio Finco, assessor do Departamento Sindical. Finco diz que é preciso "reunir já todos os documentos da produção agrícola e pecuária do ano passado", para não se atrapalhar nem correr o risco de atrasar a entrega do imposto rural. A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 10/06/2006 a Instrução Normativa nº 545, de 09/06/2005, que contém o formulário Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2005. O formulário só é obrigatório para produtores que desejarem entregar a declaração nas agências e lojas franqueadas dos Correios. Para a Receita Federal só devem ser enviadas declarações pela Internet, enquanto as agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal só vão aceitar o ITR 2005 em disquete. Finco alerta para as duas alterações da declaração do imposto rural 2005 em relação ao ITR 2004, que são: a) declarar a Área de Servidão Florestal separada da Área de Interesse Ecológico; b) e declarar a Área em Descanso separada da Área de Produtos Vegetais." "Essa discriminação era necessária para a DITR transmitir uma idéia clara da ocupação e exploração dos imóveis rurais", explica. O programa para download ou preenchimento através de computador ainda não está disponível. Finco também adverte que os sindicatos devem atender os produtores que estiverem em dia com a Contribuição Sindical Rural. Ao iniciar a declaração o produtor deve ter anotados os dados referentes a produção agrícola e pecuária da propriedade no período de janeiro a dezembro de 2004, ou seja, das áreas utilizadas com lavoura permanente e temporárias, das pastagens naturais e plantadas, com atividade granjeira ou de exploração extrativa, ou mesmo resultante de frustração de safra. Também deve discriminar outras distribuições, como as áreas de Reserva Legal (somente se averbadas em Registro de Imóveis), as de Preservação Permanente, e com benfeitorias, os indicativos do Valor da Terra Nua (VTN), Valor das benfeitorias, das lavouras, das pastagens cultivadas e florestas plantadas, além de documentos pessoais do titular e dos condôminos (se houver). Outros documentos comprobatórios são as notas fiscais de venda dos produtos agropecuários, as fichas de vacinação animal, a Escritura e/ou Matrícula do Registro de Imóveis, o Certificado de Cadastro do INCRA. Se tiver havido compra ou venda parcial de área após agosto de 2004 e que na data da entrega da declaração do ITR 2005 integrarem a área total do imóvel rural, deverão ser fornecidas a data, área e CPF/CNPJ do comprador e/ou vendedor. A expectativa do Paraná é da apresentação de mais de 60 mil declarações de ITR este ano. |
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Boletim
Informativo nº 871, semana de 04 a 10 de julho 2005 | VOLTAR |