Qualidade do leite Instrução Normativa 51 entra | |
Após ser muitas vezes protelada , finalmente a Instrução Normativa nº 51 deve entrar em vigor no dia 1º de julho nas regiões Sul, Sudeste e Centro - Oeste. Para as demais regiões o prazo se estende até 2007. Instituída pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 18 de setembro de 2002, a IN 51 visa aperfeiçoar e modernizar a legislação sanitária federal sobre a produção de leite, aprovando os Regulamentos Técnicos de Produção, Identidade e Qualidade dos leites tipo A, B e C, do Leite Pasteurizado e do Leite Cru Refrigerado e o Regulamento Técnico da Coleta do Leite cru refrigerado e seu transporte a granel. Na prática, a IN 51 há tempos já vem sendo implantada no Paraná, com grande visibilidade no tocante ao cumprimento das exigências de refrigeração do leite na propriedade e transporte a granel. E num trabalho igualmente forte - porém menos visível-, os produtores vêm buscando diminuir os índices de contaminação bacteriana e a incidência de células somáticas, instruídos em inúmeros seminários, cursos e treinamentos ministrados sistematicamente pelo sistema FAEP/SENAR Paraná, EMATER e demais empresas e instituições de produtores. A organização dos produtores de leite tem proporcionado o surgimento de associações em todas as regiões do Estado, sendo mais de 60 entidades apenas no Norte do Paraná. Isso vem tirando a força de argumento dos que afirmavam que os pequenos produtores não teriam condições de atender a IN 51, razão de sucessivos adiamentos da implantação, uma vez que através de resfriadores comunitários e treinamento de mão - de - obra, a união dos pequenos vêm determinando escala e qualidade que lhes permitem condições de comercialização semelhantes às de grandes fornecedores. Problemas persistem, como a necessidade de adequação da infra estrutura e a disponibilidade de financiamento para aquisição de resfriadores. Porém, as entidades de representação dos produtores e trabalhadores rurais vêm reivindicando atenção especial do Governo Federal, que tem se mostrado muito sensível a atender a agricultura familiar. Para Ronei Volpi, produtor de leite, presidente da Comissão Técnica de Leite da FAEP e do Conseleite, a IN 51 tem importância fundamental porquanto fixa para o mercado doméstico e internacional a "identidade" do leite brasileiro, fundamental para que nosso país se fixe como grande exportador, já que há plenas condições para isso, conforme foi demonstrado recentemente quando as exportações de leite superaram as importações pela primeira vez na história. Podemos afirmar que um grande número de produtores paranaenses já produzem leite com padrões de sanidade e qualidade compatíveis aos parâmetros do leite europeu ou norte - americano, muito mais rígidos do que os da IN 51. E não falamos apenas de grandes produtores, uma vez que os pequenos - aplicando sistematicamente procedimentos recomendados de higiene e mantendo o controle sanitário dos animais- vêm obtendo leite de alta qualidade, sem a necessidade de grandes investimentos no empreendimento. O consumidor ganha porque apertam-se as exigências quanto à sanidade e qualidade; as indústrias ganham porque a matéria prima chega com melhor qualidade e, embora não esteja claro como será efetuada a fiscalização, principalmente no comércio informal, acreditamos que todo esforço deverá ser feito por todas as instituições para que todos os produtores possam aderir à IN51. Embora os produtores de leite paranaenses já venham sendo rotineiramente orientados a enquadrar sua atividade para atender a tais exigências, o Ministério da Agricultura, Secretaria da Agricultura e suas vinculadas, FAEP, SENAR, OCEPAR, FETAEP, APCBRH (Associação Paranaense de Criadores de Bovinos da Raça Holandesa que possui laboratório credenciado para análise de leite), CONESA e demais instituições afins , em breve realizarão conjuntamente uma série de Seminários abrangendo todas as regiões do estado orientando e esclarecendo dúvidas dos produtores.
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Boletim
Informativo nº 870, semana de 27 de junho a 03 de julho de 2005 | VOLTAR |