Reserva Legal

Governo recorre contra liminar da FAEP e perde

O Tribunal de Justiça do Paraná negou recurso ao Governo do Estado para suspender a liminar obtida pela Federação da Agricultura do Paraná (FAEP) que obriga o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a fornecer aos produtores licenças, autorizações, anuências e certidões ambientais sem a necessidade de averbação da Reserva Legal.Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o presidente do TJ, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, considerou que o IAP tem outros meios "de fiscalizar devidamente a regularização 

da reserva legal, o estado em que os imóveis se encontram, enfim, de implementar a política ambiental do estado", sem precisar condicionar a concessão de licenças a esta regularização. O despacho, que ainda não havia sido divulgado, é do dia 7 de junho.

Foi a segunda vez que o governo tenta, sem sucesso, suspender a liminar. No início de maio o desembargador José Wanderley Rezende já havia negado a suspensão ao Instituto Ambiental. A liminar foi concedida no mês de abril pela juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da FAEP. A decisão fez suspender a exigência do artigo 2º do Decreto Estadual 3.320/04 pelo argumento da sua inconstitucionalidade. Era neste artigo que o IAP vinha se baseando para conceder os licenciamentos ambientais somente se os proprietários rurais apresentassem a averbação da Reserva Legal. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Cleverson Teixeira Marinho, que representou a FAEP na ação. 

 


Boletim Informativo nº 870, semana de 27 de junho a 03 de julho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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