Reserva Legal Governo recorre contra liminar
da FAEP e perde | |||
da reserva legal, o estado em que os imóveis se encontram, enfim, de implementar a política ambiental do estado", sem precisar condicionar a concessão de licenças a esta regularização. O despacho, que ainda não havia sido divulgado, é do dia 7 de junho. Foi a segunda vez que o governo tenta, sem sucesso, suspender a liminar. No início de maio o desembargador José Wanderley Rezende já havia negado a suspensão ao Instituto Ambiental. A liminar foi concedida no mês de abril pela juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança da FAEP. A decisão fez suspender a exigência do artigo 2º do Decreto Estadual 3.320/04 pelo argumento da sua inconstitucionalidade. Era neste artigo que o IAP vinha se baseando para conceder os licenciamentos ambientais somente se os proprietários rurais apresentassem a averbação da Reserva Legal. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Cleverson Teixeira Marinho, que representou a FAEP na ação.
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Boletim
Informativo nº 870, semana de 27 de junho a 03 de julho de 2005 | VOLTAR |