OCB define sua pauta de medidas emergenciais


Os presidentes das organizações estaduais de cooperativas e dirigentes de cooperativas, sob a liderança da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), reuniram-se em Brasília, na sede da OCB, em 20/06/05, para analisar a crise conjuntural do setor e propor medidas emergenciais de apoio à produção e comercialização dos produtos agropecuários.

1.1. Implementar instrumento adicional à Resolução nº 3.286/05, que trata de financiamento de cotas- partes, criando uma linha de crédito destinada às cooperativas de produção agropecuária, com recursos do MCR-6.2, a ser utilizada no financiamento de capital de giro. As operações deverão ser contratadas até 31/12/2005, a taxa de juros de 8,75% a.a, para as cooperativas cuja área de abrangência tenha sido atingida por adversidades climáticas ou que enfrentam dificuldades de comercialização de seus produtos, afetando diretamente a renda dos associados.

 

1.2. Promover ajustes no conteúdo da Resolução nº 3.286, que trata do financiamento destinado à integralização de cotas- partes, para facilitar sua operacionalização, conforme a seguir:

• Excluir o parágrafo único do Artigo 1º da referida resolução;

• Garantir a aplicação dos recursos disponibilizados pelos agentes financeiros, de acordo as fontes pertinentes;

1.3. Proceder ajustes na operacionalização dos recursos oriundos da linha de crédito especial denominada FAT-CPRF/CDCA, instituída pela Resolução CODEFAT nº 436/05, conforme a seguir:

• Ampliar o volume de recursos, para R$ 3,7 bilhões;

• Permitir a operacionalização do financiamento por outros agentes financeiros, inclusive pelos bancos cooperativos;

• Viabilizar a renegociação das dívidas de todos os agricultores que foram afetados pela estiagem e não somente aqueles que se encontram em municípios com estado de emergência, decretados pelo Ministério da Integração Nacional;

• Reduzir os encargos (spreads) pagos pelos produtores e pelos fornecedores de insumos a taxa final de 8,75%;

• Incluir no item III do Artigo 3º, da referida resolução, a permissão do enquadramento de outros Títulos de Crédito (Recebíveis e outros representativos) e não apenas a CPR e Contratos a Termo.

1.3.1. Para limites de crédito dos produtores rurais e suas cooperativas para o financiamento das linhas de crédito, deve-se:

• Desconsiderar os débitos prorrogados para efeito de cômputo dos limites de crédito para as cooperativas e produtores, junto aos agentes financeiros.

 

1.4. Monitorar o alongamento das dívidas junto aos agentes financeiros, conforme previsto nas resoluções do Banco Central (Custeio e Investimento).

 

1.5. Suplementar o orçamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, conforme a seguir:

• R$ 1,0 bilhão, para apoio à comercialização, no ano de 2005;

• R$ 60 milhões para apoio aos programas de sanidade agrope-cuária;

• R$ 100 milhões para subvenção ao prêmio do seguro rural.

 

1.6. Restabelecer a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), com recursos orçamentários das operações oficiais de crédito (OOC), para exercer os instrumentos de Aquisição do Governo Federal (AGF), Empréstimo do Governo Federal (EGF), Contratos de Opção, Prêmio de Escoamento de Produto (PEP), etc.

 

1.7. Implementar ações que visem à efetiva implementação do Seguro Agropecuário, conforme a seguir:

• Aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 429/05, que permite a abertura do mercado de resseguros com alterações das funções do IRB, ou seja, fim do monopólio do resseguro e a criação de um órgão regulador;

• Alterar a regulamentação do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), permitindo que o fundo ampare catástrofes, tenha autonomia financeira e que os recursos orçamentários não sejam contingenciados, conforme proposta elaborada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), em exame no Ministério da Fazenda, pela Secretaria do Tesouro Nacional;

• Excluir os recursos da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para 2006 do contingenciamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme emenda apresentada pelo Senador Jonas Pinheiro, a pedido do MAPA.

 

1.8. Implementar o Plano Agrícola e Pecuário 2005/2006, conforme a seguir:

• Aumentar o volume de recursos das exigibilidades e poupança rural, a taxa de juros de 8,75%;

• Reajustar os preços mínimos dos produtos agropecuários para a safra 2005/06, com base nos custos reais de produção;

• Agilizar a liberação de recursos para as operações de pré- custeio;

• Equalizar recursos próprios aplicados pelos bancos cooperativos e privados no crédito rural;

• Manter o sistema de equalização de taxas para os programas de investimento, inclusive para máquinas e equipamentos;

 

Desburocratizar os processos de registros de novos produtos e de importação de similares com o mesmo princípio ativo oriundo das Resoluções GMC do Mercosul.


Boletim Informativo nº 870, semana de 27 de junho a 03 de julho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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