Juiz federal manda
suspender criação |
A Justiça Federal de Umuarama concedeu liminar a um grupo de produtores rurais e mandou suspender a criação da "Reserva Biológica das Perobas" localizada nos municípios de Tuneiras do Oeste e Cianorte. A unidade de conservação é uma das cinco pretendidas pelo Governo Federal no Paraná, mas cujo processo de instalação foi suspenso pelo Ministério do Meio Ambiente, depois de o Sistema FAEP demonstrar uma série de irregularidades, equívocos e desobediência à legislação pertinente. O juiz federal Jail Benites de Azambuja mandou "suspender todo e qualquer procedimento de criação da reserva", ficando os réus – IBAMA e a União – "impedidos de enviar ao chefe do Poder Executivo os procedimentos administrativos instaurados". O juiz reconheceu que a consulta pública realizada teve uma série de vícios e não garantiu a ampla participação da população interessada, em afronta à norma contida no artigo 5o do Decreto nº 4.340/2002, que regulamenta o artigo 22 da Lei nº 9.985/2000. Dentre as irregularidades apontadas pelos produtores, destaca-se o fato de nenhum deles ter sido informado sobre a consulta pública para criação da Reserva Biológica das Perobas, apesar de suas propriedades serem atingidas com a criação do parque; Por outro lado, o Sindicato Rural de Cianorte foi avisado somente sete dias após a realização da consulta, enquanto o SR de Tapejara e os Sindicatos de Trabalhadores Rurais de Tapejara e de Cianorte nem sequer foram convidados para a consulta pública.
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Boletim Informativo nº
869, semana de 20 a 26 de junho de 2005 | VOLTAR |