Justiça manda IAP dar
autorizações florestais

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deve autorizar os pedidos de licença ambiental formulados por integrantes da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE) num prazo máximo de 48 horas. A decisão é do juiz Luiz Osório Moraes Panza, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Curitiba.

Segundo publicou o jornal Folha de Londrina, as licenças são para diversas atividades florestais, entre elas corte de material lenhoso e capoeiras para replantio de árvores.

O não-cumprimento da determinação, de acordo com o despacho nos Autos 16/05, representará ao IAP uma multa diária de R$ 2 mil e será encarado como crime de desobediência, podendo a Justiça dar prosseguimento em providências criminais e eventuais intervenções administrativas.


Boletim Informativo nº 868, semana de 13 a 19 de junho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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