Justiça manda IAP dar | |
O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) deve autorizar os pedidos de licença ambiental formulados por integrantes da Associação Paranaense de Empresas de Base Florestal (APRE) num prazo máximo de 48 horas. A decisão é do juiz Luiz Osório Moraes Panza, da Segunda Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Segundo publicou o jornal Folha de Londrina, as licenças são para diversas atividades florestais, entre elas corte de material lenhoso e capoeiras para replantio de árvores. O não-cumprimento da determinação, de acordo com o despacho nos Autos 16/05, representará ao IAP uma multa diária de R$ 2 mil e será encarado como crime de desobediência, podendo a Justiça dar prosseguimento em providências criminais e eventuais intervenções administrativas. | |
Boletim Informativo nº
868, semana de 13 a 19 de junho de 2005 | VOLTAR |