Crédito com recursos do FAT é
criado para atender setor rural

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou no dia dois de junho a liberação de R$ 1 bilhão para crédito na área rural, dentro de um mecanismo de financiamento completamente inovador. Os recursos serão destinados a repactuação de dívidas que produtores firmaram com fornecedores de insumos no ano passado, e que não puderam ser pagas devido à frustração de safra causada por estiagem, em 2005.

Dessa forma, o crédito será liberado diretamente ao fornecedor do insumo, em valor idêntico ao débito do produtor. O mecanismo é destinado apenas para produtores que estejam em municípios nos quais houve reconhecimento, pelo Governo federal, de situação de emergência causada pela seca em 2005. Na prática, o programa está direcionado a 886 municípios, distribuídos por 14 Estados.

A resolução do Codefat que estabeleceu a nova linha de crédito deve ser publicada no "Diário Oficial" da União nos próximos dias, permitindo que a contratação dos financiamentos comece a ser praticada na próxima semana, por meio da rede do Banco do Brasil. Nesta nova linha, não há equalização de taxas de juros pelo Tesouro, portanto não é gerado ônus para o Governo, explica Sperotto.

O mecanismo criado estabelece que produtor (devedor) e o fornecedor (credor) procurem, juntos, o banco para obter o financiamento, com comprovantes do total da dívida. O devedor emitirá uma Cédula do Produto Rural Financeira (CPRF), endossada pelo credor. O título é entregue ao banco, que libera os recursos ao fornecedor, que tinha dívida a receber.

O produtor rural assumirá a dívida e pagará juro de 8,75%, com prazo de dois anos. O fornecedor pagará, nessa operação, a variação da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), atualmente na faixa de 9,75% ao ano. Na prática, isso significa que o spread (diferença entre a taxa de captação e de aplicação) será atribuído ao fornecedor.

Segundo técnicos da CNA, a operação é vantajosa para ambos, pois o fornecedor recuperará capital de giro e o produtor, a capacidade de investir, ou seja, continuar comprando insumos para a lavoura. Oficialmente, o nome da nova linha de crédito especial é FAT – CPRF/CDCA. Não há teto para financiamento, mas a proposta é pulverizar ao máximo a aplicação dos recursos. As operações estão susceptíveis a fiscalização por parte do Codefat e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O Banco do Brasil tem até 30 de outubro para realizar as operações desta nova linha de financiamento.

O mecanismo foi criado pela Comissão Nacional de Crédito Rural da CNA, e aprovado por unanimidade pelo Conselho Consultivo do Codefat. Originalmente, havia sido detectada necessidade de liberação de pelo menos R$ 2,6 bilhões para sanar os problemas de dívidas de produtores com fornecedores apenas no Sul do País. 


Boletim Informativo nº 868, semana de 13 a 19 de junho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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