Recálculo, outra conquista da
luta do Sistema FAEP

No começo de 2005, produtores do sistema sindical rural do Paraná procuraram a FAEP após detectar cobranças de valores maiores do que os devidos nas guias de pagamento da taxa de vistoria do ADA dos anos de 2001 e 2002, que venceriam nos meses de fevereiro e março.

A cobrança estava sendo aplicada sobre os proprietários rurais que tinham obtido a redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA). Tratava-se, portanto, de cobrança que incidiu somente aos produtores que tinham apresentado o ADA ao IBAMA.

A FAEP encaminhou as queixas sobre as irregularidades dos cálculos para a CNA, em Brasília. O IBAMA admitiu o problema e suspendeu o pagamento dos boletos. No Paraná, os produtores foram aconselhados a procurar a unidade do IBAMA mais próximo e protocolarem reclamações ou recursos administrativos para impugnar os lançamentos e suspender a cobrança da taxa de vistoria do ADA.

A CNA acionou o seu Departamento Jurídico e Técnico para verificara legalidade dos procedimentos desta cobrança, pois o produtor rural está sendo penalizado por preservar áreas ambientais.

Vencimentos

Boletos Ibama / Ada 2001 — pagar até 29/07/2005
Boletos Ibama / Ada 2002 — pagar até 31/08/2005


Boletim Informativo nº 867, semana de 6 a 12 de junho de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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