Veja os novos Valores de Contribuição ao INSS A Portaria do Ministério da Previdência Social nº 822, de 11 de maio de 2005, fixou os novos valores de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para efeito de aposentadorias, pensões e auxílios. Veja na tabela1. Quanto aos contribuintes individuais (empregador rural) e facultativos (dona- de-casa) a contribuição é fixada conforme a opção do interessado: 20% (vinte por cento) de R$ 300,00 (piso) e R$ 2.668,15 (teto). Não se exige mais o cumprimento de prazo (interstício) para mudar de valor de contribuição. É permitido alterar os valores para menos ou mais, conforme o interesse. Também o salário-família do segurado empregado passou a ser de R$ 21,27 (vinte e um real e vinte e sete centavos) por filho ou equiparado até 14 anos de idade ou inválido, desde que a remuneração do trabalhador não seja superior a R$ 414,78 (quatrocentos e quatorze reais e setenta e oito centavos). Para salários superiores a R$ 414,78 e igual ou inferior a R$ 623,44, a cota de salário família por filho ou equiparado é de R$ 14,99. A partir de 1º de maio de 2005, o Auxílio-Reclusão será devido aos dependentes do segurado cujo salário de contribuição seja igual ou inferior a R$ 623,44, independentemente da quantidade de contratos de trabalho. O reajuste das aposentadorias e pensões com valores acima de um salário mínimo obedecerá a tabela 2. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
João Cândido de Oliveira Neto |
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Boletim Informativo nº 865, semana de 23 a 29 de maio de 2005 | VOLTAR |