Leite longa vida do Paraná ganha mais competitividade Fruto de várias reuniões e pedidos da FAEP e do Conseleite, Ocepar e Sindileite, a lei que altera a alíquota de ICMS incidente sobre o leite longa vida editada este mês pelo Governo do Estado atende a uma antiga reivindicação de pecuaristas e da indústria do Paraná. Em janeiro, após um encontro de representantes da cadeia produtiva no Palácio Iguaçu, com a presença de representantes das instituições citadas, o governador Roberto Requião, entendendo o prejuízo que todos os elos da cadeia, incluindo o Estado, vinham acumulando, determinou ao secretário da Fazenda que implementasse ação para corrigir a distorção tributária que vinha ocorrendo e assim neutralizar a vantagem fiscal da aquisição de leite longa vida de fora do Estado, prometendo devolver a competitividade ao produto paranaense. A promessa foi cumprida em quatro de maio, com sanção da Lei 14.681, que, mantendo às empresas a mesma carga tributária incidente anteriormente na comercialização interna , anula a vantagem de um crédito de 5% que os estabelecimentos compradores, geralmente as grandes redes de varejo, acumulavam nas compras oriundas de outros estados, pois pagavam 12% de ICMS e a venda ao consumidor era tributada em 7%. Esse crédito de 5% fazia toda a diferença, sendo agora mais vantajoso às redes de varejo adquirir o leite do Paraná em vez de trazer de outros Estados pagando mais caro em função das despesas com frete. O presidente do Conseleite Paraná e da Comissão Técnica de Bovinocultura de Leite da FAEP, Ronei Volpi, disse que a medida acaba com a guerra fiscal e melhora a competitividade do produto paranaense. “O Paraná se abastecendo do Paraná contribui para manter empregos, manter as nossas indústrias produzindo. Fortalece a receita do Estado”, afirmou. Concorrência difícil - Há vários anos, o leite UHT do Paraná perdia lugar nas prateleiras do varejo para marcas de São Paulo, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás devido à diferença de alíquotas de ICMS entre os Estados, que interferia na competitividade da indústria láctea paranaense. Além disso, essa guerra fiscal representou também um fator de queda na arrecadação do Tesouro Estadual em função dos créditos de ICMS oriundo de outros estados. E o que tudo isso tem a ver com o produtor da matéria-prima leite? Para o produtor de leite significa a possibilidade de uma melhor remuneração, uma vez que o leite UHT, por ser o produto com maior representatividade no mix de comercialização dos produtos das indústrias de laticínios paranaenses, é o produto que mais pesa na formação de preço ao produtor. Desta forma quanto melhor caminhar a comercialização do leite UHT, melhor poderá ser a remuneração da matéria prima. E o que muda para o consumidor? Nada muda, pois a alteração da alíquota é compensada por um crédito presumido, fato que na prática mantém inalterada a carga tributária do consumidor.
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LEI Nº 14681 - 04/05/2005 Súmula: Atribui crédito presumido sobre o leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, conforme especifica. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica atribuído ao estabelecimento industrializador de leite o crédito presumido de cinco por cento sobre o valor das saídas, em operações internas, de leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 0401 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias – Sistema Harmonizado – NBM/SH. Art. 2º Fica acrescentado o § 4° ao art. 14 da Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1.996, com a seguinte redação: “§ 4º A alíquota prevista no inciso II aplica-se às operações com leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 0401 da NBM/SH.” Art. 3º O inciso II do art. 5° da Lei n. 13.212, de 29 de junho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - leite em pó;” Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 04 de maio de 2005. Roberto Requião |
Boletim Informativo nº 865, semana de 23 a 29 de maio de 2005 | VOLTAR |