Obrigatoriedade de agrônomo: Maringá ganha ação contra o CREA O Sindicato Rural de Maringá obteve decisão judicial contra o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-PR), que vinha autuando agricultores pelo suposto exercício ilegal da profissão de agrônomo, aplicando-lhes multas e ameaçando com inscrição do débito em dívida ativa e cobrança judicial. Os advogados do Sindicato demonstraram que a profissão de agropecuarista é milenar e a contratação de um engenheiro agrônomo deve ser uma opção, e não uma obrigatoriedade, como pretende o CREA. O juiz José Carlos Fabri, da 2a Vara Federal de Maringá, acatou parcialmente a ação civil pública do Sindicato Rural de Maringá. Ele permitiu que o CREA continue a fazer as autuações “até o trânsito em julgado desta questão”, mas não poderá exigir o pagamento das multas aplicadas nem inscrevê-las em dívida ativa ou executá-las, “sob pena de multa de R$ 1.000,00 por inscrição e/ou execução indevida” No despacho, o juiz José Carlos Fabri afirmou que a questão central é única: “Saber se o agrônomo, sob o aspecto legal, é ou não indispensável para a exploração da agricultura e da bovinocultura. Saber se o agricultor e o bovinocultor podem, eles mesmos, sem ter formação em agronomia e sem contratar profissional da área, preparar a terra, plantar, cuidar e colher suas próprias lavouras, bem como criar o seu gado, haja ou não a intenção de gerar excedentes comercializáveis”. O juiz concluiu que “não há norma jurídica que obrigue o agricultor ou o bovinocultor a contratar agrônomo para explorar a própria atividade. Ainda que houvesse, a não contratação não significa que o agricultor esteja exercendo a profissão do agrônomo. Conseqüentemente, a multa aplicada pelo CREA, que tiver tal circunstância como único fundamento é ilegal”. A decisão do juiz da 2a Vara Federal de Maringá vale apenas para os filiados ao Sindicato Rural do município. Em relação aos demais agricultores do estado, está tramitando uma outra ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, em Curitiba. O procurador Sérgio Cruz Arenhart argumenta que a autuação dos agricultores pelo CREA, por causa da falta de um agrônomo responsável pela atividade, fere os direitos constitucionais dos produtores. Para o procurador, o acompanhamento de um responsável técnico só é necessário quando forem praticadas atividades como obras, planejamentos e empreendimentos, mas “não há qualquer lei que autorize este tipo de cobrança e nem que exija a presença de um engenheiro agrônomo para fazer plantio, qualquer que seja o tamanho da propriedade”. |
Boletim Informativo nº 865, semana de 23 a 29 de maio de 2005 | VOLTAR |