Reserva Legal |
Nova liminar obriga IAP a fornecer licenças Uma nova liminar da Federação das Indústrias do Paraná (FIEP) soma-se à já obtida pela FAEP obrigando o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) a fornecer licenças, autorizações, anuências e certidões ambientais sem a necessidade de averbação da Reserva Legal. A segunda liminar foi dada pela juíza da 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Fabiane Pieruccini, em mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sistema Federação das Indústrias do Estado do Paraná (FIEP). No despacho, a juíza determina que o IAP passe a liberar “os pedidos de licença, anuência, autorizações e certidões e outros instrumentos sem a exigência da formalização da regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal, prevista no artigo 2.º do Decreto Estadual 3.320/04”. O decreto, segundo a juíza, impediria o setor produtivo de “obter os documentos indispensáveis ao exercício de suas atividades”. Em abril, a juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, já havia concedido liminar em mandado de segurança da FAEP contra a exigência do IAP; o instituto recorreu mas a decisão foi mantida pelo desembargador José Wanderley Rezende, do Tribunal de Justiça. Conforme a decisão das duas liminares, o IAP não pode criar novos embaraços para a produção, uma vez que a legislação ambiental estadual e a federal já prevêem requisitos para a emissão dos instrumentos sob a competência do instituto. |
Boletim Informativo nº 865, semana de 23 a 29 de maio de 2005 | VOLTAR |