Averbação da Reserva Legal

Justiça nega recurso do IAP e mantém
liminar da FAEP sobre averbação legal

IAP não pode exigir averbação para licenciamento ambiental

O desembargador José Wanderley Rezende, do Tribunal de Justiça do PR, não aceitou o recurso do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para suspender liminar em mandado de segurança impetrado pela FAEP, que obriga o Instituto a fornecer licenças, autorizações, anuências e certidões ambientais sem a necessidade de averbação da Reserva Legal.

Assim, está mantida a liminar concedida à FAEP no mandado de segurança impetrado pelo escritório de advocacia Cleverson Marinho Teixeira, apesar dos escritórios regionais do IAP continuarem a não respeitar a decisão da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, negando-se a fornecer os documentos ambientais e licenças, o que força a averbação da Reserva Legal.

Certidões não dependem de averbação em cartório - Em abril de 2005, a juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança da FAEP que determinou ao IAP não exigir a formalização da regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal como condição para conceder licenciamentos ambientais.

A decisão fez suspender a exigência do artigo 2º do Decreto Estadual 3.320/04 pelo argumento da sua inconstitucionalidade. Era neste artigo que o IAP vinha se baseando para conceder os licenciamentos ambientais somente se os proprietários rurais apresentassem a averbação da Reserva Legal. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Cleverson Teixeira, que representou a FAEP na ação.

Conforme a decisão, o IAP deve conceder documentos como licenças, autorizações e certidões mesmo aos agricultores que não tenham formalizado a regularização das áreas de reserva legal. A juíza argumenta no fato de que a legislação ambiental estadual e a federal já prevêem requisitos para a emissão dos instrumentos sob a competência do IAP. O advogado Cleverson Teixeira alerta que as demais análises necessárias à obtenção dos papéis, previstas em lei permanecem em vigor.


Boletim Informativo nº 864, semana de 16 a 22 de maio de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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