Conselho Monetário prorroga
Proger Rural no PR, RS, e SC

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou (Resolução 3.282) a concessão de novo prazo de vencimento para as prestações vencidas e a vencer em 2005 das operações de investimento contratadas no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), cujos recursos tenham sido destinados a empreendimentos desenvolvidos nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, nas seguintes situações:

I - de até um ano após o vencimento da última prestação para os mutuários cujas propriedades estejam situadas em municípios que tenham decretado estado de calamidade ou de emergência, em função de estiagem, devidamente reconhecido pelo Governo Federal;
II - de até três anos, na ocorrência de:
  a) reconhecida dificuldade de comercialização em virtude de preços;
  b) comprovada perda decorrente de estiagem, em imóveis rurais não abrangidos pelo disposto no inciso I.

As prorrogações devem ser autorizadas apenas nos casos de comprovada incapacidade de pagamento, mediante análise caso a caso.

Os mutuários enquadrados nestas situações devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro, observados os seguintes prazos:

I - até 15 de maio, para as prestações de 2005 vencidas ou vincendas até 31 de maio de 2005;
II - até 15 dias antes do vencimento, para as prestações vincendas em 2005 a partir de 1º de junho.

A página da FAEP na internet e os Sindicatos Rurais dispõem para os produtores rurais dos modelos de solicitação de prorrogação dos investimentos e dos custeios. Acesse o site da FAEP: www.faep.com.br 


Boletim Informativo nº 863, semana de 9 a 15 de maio de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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