Conselho Monetário prorroga O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou (Resolução 3.282) a concessão de novo prazo de vencimento para as prestações vencidas e a vencer em 2005 das operações de investimento contratadas no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural), cujos recursos tenham sido destinados a empreendimentos desenvolvidos nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, nas seguintes situações:
I - de até um ano após o vencimento da
última prestação para os mutuários cujas propriedades estejam situadas
em municípios que tenham decretado estado de calamidade ou de
emergência, em função de estiagem, devidamente reconhecido pelo Governo
Federal; As prorrogações devem ser autorizadas apenas nos casos de comprovada incapacidade de pagamento, mediante análise caso a caso. Os mutuários enquadrados nestas situações devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro, observados os seguintes prazos:
I - até 15 de maio, para as prestações de
2005 vencidas ou vincendas até 31 de maio de 2005; A página da FAEP na internet e os Sindicatos Rurais dispõem para os produtores rurais dos modelos de solicitação de prorrogação dos investimentos e dos custeios. Acesse o site da FAEP: www.faep.com.br |
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Boletim Informativo nº 863,
semana de 9 a 15 de maio de 2005 |
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