Chat / Seca

Chat aborda dúvidas sobre a
prorrogação de financiamentos

Em seis de abril a FAEP realizou um bate-papo com os Sindicatos sobre as principais questões e dúvidas referentes às prorrogações de financiamentos. O convidado foi o economista Pedro Augusto Loyola do Departamento

Técnico Econômico da FAEP. Confira abaixo o resumo do chat:


1. Quais as legislações que abrangem as medidas para prorrogação de financiamentos?

A Legislação que ampara a prorrogação do custeio está no Manual do Crédito Rural (MCR), do Banco Central, no capítulo 2 sobre condições básicas, seção 6 sobre reembolso e item 9.

A prorrogação das parcelas do custeio e investimento do PRONAF estão também amparadas no MCR e na resolução 3.274 do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para investimentos com recursos do BNDES, a legislação que ampara as prorrogações está na Resoluções 3.269 e 3.275 do CMN.

 

2. Como faço para pedir a prorrogação de investimento e dos custeios por perda na safra devido à seca?

O produtor que teve perdas com a seca deve encaminhar carta ao agente financeiro solicitando prorrogação de seu investimento e custeio. Os modelos de solicitação estão disponíveis nos Sindicatos ou no site da FAEP (www.faep.com.br) e devem ser acompanhados dos laudos técnicos da EMATER ou de agrônomos de empresas de planejamento e assistência técnica da região.

 

3. Quais os prazos para pedir a prorrogação da parcela de investimento?

Os mutuários deverão observar os seguintes prazos para a manifestação ao agente financeiro do interesse na renegociação:

- Até 15 de abril, para as prestações vencidas ou vincendas até 30 de abril de 2005;

- Até 15 dias antes do vencimento, para as prestações vincendas no mês de maio;

- Até 31 de maio, para as demais prestações vincendas em 2005.

 

4. Qual a regra de prorrogação do custeio para o produtor que sofreu perdas com a seca ?

A prorrogação do custeio pode ser pedido diretamente no banco e está amparada no Manual do Crédito Rural do Banco Central. De posse do pedido de prorrogação o banco analisa caso a caso as perdas e a capacidade de pagamento do produtor.

 

5. Quais as culturas beneficiadas nas prorrogações de investimento?

Poderão ser beneficiadas as operações contratadas ao amparo dos programas de investimentos agropecuários com recursos do BNDES vinculados à atividade de produtores e suas cooperativas, relativas às culturas de algodão, arroz, milho, trigo e soja.

 

6. Qual a regra de prorrogação do investimento para quem está em município de emergência?

Investimentos situados em município que tenha sido afetado por seca, em grau de gravidade reconhecido como situação de calamidade ou de emergência pelo Governo Federal, as parcelas vencidas e vincendas em 2005, poderão ser prorrogadas para um ano após o vencimento da última prestação.

 

7. Qual a regra de prorrogação para os produtores de municípios que não estão em estado de calamidade, mas que tiveram perdas com a seca?

Empreendimentos que demonstrem reconhecida dificuldade de comercialização em virtude de preços ou comprovada perda decorrente da seca, as parcelas vencidas e vincendas em 2005, poderão ser prorrogadas em até três anos (geralmente de forma parcelada), respeitados os prazos máximos estabelecidos para cada Programa.

 

8. Quais os programas de investimento do BNDES que podem ser prorrogados ?

Programa de Apoio à Agricultura Irrigada – PROIRRIGA, Programa de Incentivo a Irrigação e a Armazenagem – MODERINFRA, Programa de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais – PROAZEM; Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solo – PROSOLO; Programa de Modernização de Agricultura e Conservação de Recursos Naturais – MODERAGRO; Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras. e o Programa de Sistematização de Várzeas – SISVÁRZEA e Programa de Sistematização de Várzeas – SISVARZEASUL e o FINAME AGRÍCOLA ESPECIAL.

 

9. Como ficam as taxas de juros das prorrogações dos financiamentos agrícolas?

As taxas de juros das prorrogações continuam as mesmas do contrato de origem, conforme Manual do Crédito Rural (para custeio) e as Resoluções 3.269, 3.274 e 3.275 do Conselho Monetário Nacional (para investimentos).

 

10. A nossa região não foi incluída como estado de emergência, mas muitos produtores não vão conseguir pagar o custeio e o investimento, por ter sido muito alto o custo de plantio. Qual a solução para estes produtores?

Mesmo que não seja reconhecido o estado de emergência, é devido pelos agentes financeiros a prorrogação dos custeios aos produtores que sofreram perdas com a seca. Os produtores devem procurar os sindicatos, preencher as solicitações de prorrogação e encaminhar ao agente financeiro. A prorrogação dos investimentos seguirá uma regra específica, que limita até 3 anos o prazo máximo destas prorrogações, não podendo ultrapassar o prazo máximo do programa estipulado e será prorrogado conforme o estudo de caso a caso.

 

11. De que forma o banco avalia e como o produtor tem que provar que houve frustração de safra?

O produtor deve pedir a prorrogação e anexar um laudo técnico da EMATER ou dos técnicos responsáveis pelas empresas de planejamento agrícola que dão assistência técnica na região.

No caso do investimento a prorrogação é avaliada em dados como perda da safra, município em estado de emergência ou não reconhecido pelo Governo Federal.

Para o custeio se leva em consideração a capacidade de pagamento, as perdas e as condições do mutuário de pagar parte da parcela e prorrogar o restante.

 

12. Meu município foi castigado pela seca, porém a média geral de produção ficou em torno de 100 sacas. Todos os produtores teriam o direito de pleitear a renegociação?

Qualquer produtor prejudicado pela seca pode pedir prorrogação nos custeios e nos investimentos. A prorrogação dos investimentos abrange as culturas de arroz, trigo, milho, soja e algodão. A análise de prorrogação é caso a caso, pois num mesmo município existem produtores com perdas diferentes.

 

13. A prorrogação é apenas para o produtor de grãos ou para os pecuaristas também?

Para os produtores que são essencialmente pecuaristas, ainda não foi editado medida de prorrogação. Já o agropecuarista que, além desta atividade, plante milho, soja, trigo, algodão ou arroz, ou seja, tenha renda proveniente dessas culturas, poderá pedir prorrogação e será analisado caso a caso pelo banco. Lembro que a FAEP já pleiteou junto ao Governo Federal a inclusão do setor pecuário nas medidas adotadas até o momento.

 

14. A renegociação dos investimentos pode ser feita também em bancos particulares?

Sim. Desde que utilizado recursos provenientes do BNDES, o qual já encaminhou a carta circular SUP/AOI 05/2005 para todos os bancos referente aos investimentos que informa as regras já mencionadas anteriormente.

 

15. O produtor de posse de uma carta de prorrogação de custeio, já tem um instrumento que o Banco pode acatar para fazer a renegociação?

Sim. Este é o documento fundamental para pedir a prorrogação e o banco realizar a análise caso a caso. O produtor deve ter sempre em mão um laudo da EMATER ou de empresa de assistência técnica responsável por sua região. O produtor deve ficar atento aos prazos para entrega de solicitação da prorrogação de investimentos.

 

16. Podem pedir a prorrogação os agricultores que tenham Securitização, PESA, etc.?

Sim. Ter securitização ou pesa não é impeditivo para pedir prorrogação.

A FAEP pediu que estes contratos também possam ser prorrogados, pois os produtores não terão capacidade de pagamento suficiente para honrar com esses compromissos.

 

17. O produtor que financiou uma colheitadeira, pode pedir a renegociação?

Sim, todo produtor que financiou equipamentos e máquinas através dos programas MODERFROTA ou no FINAME ESPECIAL, está contemplado nas medidas de prorrogação, conforme as regras já citadas.

 

18. As parcelas do trigo poderão ser prorrogadas por mais tempo?

O custeio do trigo foi prorrogado de forma generalizada em 3 parcelas iguais para junho, julho e agosto de 2005. Como essa prorrogação foi feita por conta de um problema de travamento da comercialização e os preços do trigo reagiram, não existe no momento um motivo para nova prorrogação deste prazo.

 

19. O pedido de prorrogação da parcela de investimento funciona da mesma maneira junto às cooperativas de crédito?

Sim, o BNDES já encaminhou a carta circular SUP/AOI 05/2005 para todos os agentes que operam com seus programas de investimentos. As regras de prorrogação valem para bancos oficiais, particulares e cooperativas que utilizem recursos BNDES.

 

20. Da forma que está sendo feita a prorrogação, repactuando as parcelas de 2005, não pode ocasionar uma nova renegociação no futuro, caso a agricultura não saia desse ciclo baixista?

Sim. Na hipótese de que nos próximos anos haja novos problemas, teremos um novo cenário e há possibilidade de novas renegociações.

 

21. Tenho a última parcela de investimento vencendo este ano e estou num município que não se encontra em estado de emergência. Tenho direito a prorrogação ?

Não. O produtor que esta pagando a última parcela e estiver num município que não seja reconhecido como estado de emergência pelo Governo Federal, não terá direito à prorrogação do seu financiamento de investimento, pois não é contemplado nas resoluções 3.269 e 3.275 do CMN. O produtor que estiver na penúltima parcela poderá prorrogar por apenas um ano o financiamento, devendo pagar duas parcelas em 2006.

A FAEP já solicitou ao Governo Federal que adote medidas que alterem as condições desfavoráveis destes produtores.

 

22. Porque os bancos não querem contratar custeio de milho com cobertura de proagro?

Isto ocorre quando a contratação é feita pós-plantio, pois as normas do PROAGRO estabelecem que seja contratado no pré-plantio ou antes do plantio.

 

23. Como ficaram as regras para prorrogação de custeio do PRONAF?

A prorrogação de custeio do Pronaf dispensa a formalização de aditivos nos seguintes casos:

Financiamento de Custeio contratado sem a cobertura do PROGARO Mais – Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, municípios atingidos por secas em grau de gravidade que tenha justificado a decretação de calamidade ou de emergência:

- Concessão de prazo adicional de dois anos, a partir do vencimento pactuado, mediante solicitação do mutuário que declare prejuízos superiores a 30% da produção esperada, com amortização de 50% do saldo devedor ao final do primeiro ano;

- Concessão de desconto de R$ 650,00 mediante solicitação do mutuário, desde que declare ou comprove prejuízos superiores a 50% da produção esperada e efetue a sua liquidação até a data do seu vencimento. Caso a dívida seja de valor inferior ao desconto, o benefício ficará limitado ao saldo devedor, mantido o rebate de R$ 200,00 quando for o caso.

 

24. Quais a regras para as prorrogações de investimento do PRONAF?

Financiamento de Investimentos de mutuários dos Grupos "A", "C" e "D" do PRONAF – Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná de municípios atingidos por secas em grau de gravidade que tenha justificado a decretação de calamidade ou de emergência:

- Concessão de prazo de até um ano após o vencimento da ultima prestação;

- Prorrogação automática para Agricultores com pedido de cobertura do PROAGRO Mais em operações de custeio;

- Para os demais casos, os mutuários devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro observado o prazo de até 15 de abril de 2005 para as prestações vencidas ou vincendas até 30 de abril e, até quinze dias antes de seu vencimento, para as prestações vincendas no decorrer do ano de 2005;

 

25. Tive perdas com a seca e tenho investimento do PRONAF, mas meu município não está em estado de emergência. Tenho direito a pedir prorrogação?

Os produtores podem ter prorrogado os prazos de pagamento das prestações vencidas e vincendas em 2005, nas mesmas condições citadas acima, mediante análise caso a caso e desde que comprovado que a incapacidade de pagamento decorre de perda decorrente da seca.


Boletim Informativo nº 860, semana de 18 a 24 de abril de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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