Licenciamento ambiental não precisa de Reserva Legal averbada |
|
A juíza Fabiana Passos de Melo, da 1ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela FAEP determinando que IAP (Instituto Ambiental do Paraná) não exija a formalização da regularização das áreas de preservação permanente ou de reserva legal, para conceder licenciamentos ambientais. Com a medida, fica suspensa a exigência contida no artigo 2º do Decreto Estadual 3.320/04 pela sua inconstitucionalidade. Com base no mencionado Artigo 2º do decreto, o IAP só concedia licenciamentos se os proprietários rurais apresentassem a averbação da Reserva Legal. O mandado de segurança foi impetrado pelo advogado Cleverson Teixeira, que representou a FAEP na ação. Prazos
- O IAP e o IBAMA têm o prazo máximo de seis meses para análise e
deferimento ou indeferimento de cada modalidade de licença exigida,
autorização ambiental ou florestal, segundo as normas da Resolução
031/98 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente - SEMA e a Resolução
237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA. O produtor
rural que já fez o pedido de licenciamento do seu empreendimento deve
se atentar para estas normas. Confira a Resolução: |
|
|
|
|
Boletim Informativo nº 860,
semana de 18 a 24 de abril de 2005 |
VOLTAR |