Novos prazos para solicitação
de prorrogação de investimentos

Em complementação às normas divulgadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução n.º 3.269, de 17/03/2005), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, editou a CARTA-CIRCULAR CONJUNTA SUP/AOI – 05/2005 SUP/AF – 06/2005, autorizando às Instituições Financeiras operadoras em operações indiretas a conceder a prorrogação de prazos de vencimento às prestações vencidas e vincendas em 2005, no âmbito dos Programas de Investimentos do Setor Agropecuário, coordenados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e amparados em recursos equalizados pelo Tesouro Nacional, nas seguintes condições:

1. Poderão ser beneficiadas as operações contratadas ao amparo dos programas de investimentos agropecuários inerentes à atividade de produtores e suas cooperativas, relativas às culturas de algodão, arroz, milho, trigo e soja;

2. Investimentos situados em município que tenha sido afetado por seca, em grau de gravidade reconhecido como situação de calamidade ou de emergência pelo Governo Federal – Parcelas vencidas e vincendas em 2005, prorrogadas para um ano após o vencimento da última prestação;

3. Empreendimentos que demonstrem reconhecida dificuldade de comercialização em virtude de preços ou comprovada perda decorrente de estiagem – Parcelas vencidas e vincendas em 2005, prorrogadas em até três anos respeitados os prazos máximos estabelecidos para cada Programa;

4. Programas enquadrados – Programa de Apoio à Agricultura Irrigada – PROIRRIGA, Programa de Incentivo a Irrigação e a Armazenagem – MODERINFRA, Programa de Incentivo à Construção e Modernização de Unidades Armazenadoras em Propriedades Rurais – PROAZEM; Programa de Incentivo ao Uso de Corretivos de Solo – PROSOLO; Programa de Modernização de Agricultura e Conservação de Recursos Naturais – MODERAGRO; Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras – MODERFROTA; Programa de Sistematização de Várzeas – SISVÁRZEA e Programa de Sistematização de Várzeas – SISVARZEASUL.

PRODUTOR DEVE FICAR ATENTO AOS PRAZOS PARA
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO
DE INVESTIMENTO
Os mutuários deverão observar os seguintes prazos para a manifestação ao Agente Financeiro do interesse na renegociação:
a. Até 15 de abril, para as prestações vencidas ou vincendas até 30 de abril de 2005;
b. Até 15 dias antes do vencimento, para as prestações vincendas no mês de maio;
c. Até 31 de maio, para as demais prestações vincendas em 2005.

FINAME ESPECIAL - É importante destacar que apesar de não constar da Resolução n.º 3.269, de 17/03/2005, atendendo às solicitações do Setor Agropecuário realizadas através da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural – CAPADR, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizou a inclusão das operações de investimentos contratados com recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, relativamente às operações da FINAME Agrícola Especial, dentre os Programas beneficiados com a prorrogação das parcelas vencidas e vincendas em 2005, conforme determinação constante da Resolução n.º 3.275, de 24 de março de 2005.

INVESTIMENTO PECUÁRIA - O Banco do Brasil informou que os agropecuaristas que têm financiamento com o Moderagro podem solicitar a prorrogação de investimento, desde que tenham, além da atividade de pecuária, sofrido frustração de safra pela seca no plantio de soja, milho, trigo, algodão ou arroz, culturas que foram contempladas na resolução 3.269 do Conselho Monetário Nacional (CMN). Por enquanto, o produtor que é essencialmente pecuarista não foi contemplado com nenhuma medida pelo Governo. A FAEP já enviou ofícios para o Governo Federal pleiteando a inclusão do setor pecuário nas medidas adotadas pelo Governo através do CMN.

CUSTEIO - A prorrogação de custeios serão estudados caso a caso pelos Bancos. A prorrogação de custeio está amparado pelo Manual de Crédito Rural.

TRIGO - O custeio do trigo foi prorrogado de forma generalizada em 3 parcelas iguais para junho, julho e agosto de 2005.

FINANCIAMENTO DAS CULTU-RAS DE INVERNO - Quanto ao financiamento das culturas de inverno, o Banco do Brasil está garantindo o financiamento do trigo através de recursos excedentes. Ano passado foi disponibilizado R$250 milhões para as culturas de inverno e para este ano o BB dispõe de R$320 milhões para atender estas culturas. O produtor que solicitar prorrogações no BB não será prejudicado na solicitação de novos financiamentos para o custeio de trigo.

PRONAF - Ainda em relação à mecanismos de prorrogação de dívidas, foram aprovadas através da Resolução n.º 3.274, de 24 de março de 2005, as medidas de alcance à Agricultura Familiar, com a prorrogação de parcelas com vencimento em 2005, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, dispensadas a formalização de aditivos, nas seguintes condições:

1. Financiamento de Custeio contratado sem a cobertura do PROGARO Mais – Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, municípios atingidos por secas em grau de gravidade que tenha justificado a decretação de calamidade ou de emergência:

a. Concessão de prazo adicional de dois anos, a partir do vencimento pactuado, mediante solicitação do mutuário que declare prejuízos superiores a 30% da produção esperada, com amortização de 50% do saldo devedor ao final do primeiro ano;

b. Concessão de desconto de R$ 650,00 mediante solicitação do mutuário, desde que declare ou comprove prejuízos superiores a 50% da produção esperada e efetue a sua liquidação até a data do seu vencimento. Caso a dívida seja de valor inferior ao desconto, o benefício ficará limitado ao saldo devedor, mantido o rebate de R$ 200,00 quando for o caso.

2. Financiamento de Investimentos de mutuários dos Grupos "A", "C" e "D" do PRONAF – Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, municípios atingidos por secas em grau de gravidade que tenha justificado a decretação de calamidade ou de emergência:

a. Concessão de prazo de até um ano após o vencimento da ultima prestação;

b. Prorrogação automática para Agricultores com pedido de cobertura do PROAGRO Mais em operações de custeio;

c. Para os demais casos, os mutuários devem solicitar a prorrogação ao agente financeiro observado o prazo de até 15 de abril de 2005para as prestações vencidas ou vincendas até 30 de abril e, até quinze dias antes de seu vencimento, para as prestações vincendas no decorrer do ano de 2005;

3. Para os agricultores familiares que tiveram perdas causadas por estiagem em municípios para os quais não houve decretação de estado de calamidade ou de emergência – Podem ter prorrogado os prazos de pagamento das prestações vencidas e vincendas em 2005, nas mesmas condições citadas acima, mediante análise "caso a caso" e desde que comprovado que a incapacidade de pagamento decorre de perda decorrente da seca.

MODELOS DE SOLICITAÇÃO DE
PRORROGAÇÃO DE FINANCIAMENTOS

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE CUSTEIO – MCR

O produtor que teve frustração de safra devido à estiagem, deve apresentar no Banco em que é mutuário uma carta solicitando a prorrogação da parcela de seu financiamento, conforme o modelo abaixo. Os bancos analisarão caso à caso, conforme a capacidade de pagamento de cada produtor. Tal medida está amparada no Manual do Crédito Rural do Banco Central.

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PARCELAS DE CUSTEIO DE CRÉDITO RURAL

Ilmo. Sr. :........................

Gerente do Banco .............

Agência de (cidade) .......... (PR)

Eu, ............... (nome completo), brasileiro, casado/solteiro, produtor rural, CPF ............, residente e domiciliado em ....................., na Rua.................., mutuário desse Agente Financeiro e devedor da cédula de financiamento rural n. ....., vem, perante Vossa Senhoria, requerer a prorrogação do pagamento da parcela vencível em ................, especialmente com base nos dispositivos do Manual de Crédito Rural, Capítulo 2, Seção 6, item 9, que dispõe:

" Título: Crédito Rural Capítulo: Condições Básicas – 2 / Seção: Reembolso - 6

9- Independente de consulta ao Banco Central, é devida a prorrogação da dívida, aos mesmos encargos financeiros antes pactuado no instrumento de crédito, desde que se comprove incapacidade de pagamento do mutuário, em conseqüência de:

a) dificuldade de comercialização dos produtos;

b) frustração de safras, por fatores adversos;

c) eventuais ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das explorações."

Justifica e autoriza, ainda, tal pretensão, dispositivo legal constante no parágrafo único do art. 4º, da Lei n. 7.843, de 18 de outubro de 1989.

Diante do exposto, aguarda deferimento.

Data: —__ / —___ / ___

Assinatura: _______________________

(....................) Nome completo

CPF nº: ....................- .....


PRORROGAÇÃO DE INVESTIMENTO – RESOLUÇÃO 3.269 e 3.275 BACEN

O produtor que teve frustração de safra devido à estiagem ou problemas de comercialização devido a preço, deve apresentar no Banco em que é mutuário uma carta solicitando a prorrogação da parcela de seu financiamento de investimento, conforme o modelo abaixo. Os bancos analisarão caso à caso, conforme a capacidade de pagamento de cada produtor. Tal medida está amparada pela resolução 3.269 e 3.275 do Banco Central.

SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DA PARCELA DE INVESTIMENTO

Ilmo. Sr. :........................

Gerente do Banco .............

Agência de (cidade) ..........

Eu, ............... (nome completo), brasileiro, casado/solteiro, produtor rural, CPF ............, residente e domiciliado em ....................., na Rua.................., mutuário desse Agente Financeiro e devedor do contrato n. .......... de Investimento, vem, perante Vossa Senhoria, requerer a prorrogação do pagamento da parcela vencível em ................, especialmente com base na resolução 3.269 do Banco Central do Brasil que dispõe:

"Art. 2º Fica admitida a concessão de novo prazo de vencimento, na forma do disposto no MCR 2-6-9, às prestações vencidas e vincendas em 2005, das operações contratadas ao amparo dos programas de investimentos agropecuários inerentes à atividade de produtores e suas cooperativas, relativas às culturas de algodão, arroz, milho, trigo e soja, financiadas com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), equalizados pelo Tesouro Nacional, nas seguintes situações:

I - de até um ano após o vencimento da última prestação, para os mutuários cujas propriedades estejam situadas em municípios que tenham sido afetados por secas, em grau de gravidade reconhecido como situação de calamidade ou de emergência por parte do Governo Federal;

II - de até três anos, respeitados os prazos máximos estabelecidos na regulamentação específica de cada programa, na ocorrência de:

a)reconhecida dificuldade de comercialização em virtude de preços;

b)comprovada perda decorrente de estiagem, em imóveis rurais não abrangidos pelo disposto no inciso I."

Diante do exposto, informo que tive problemas de ..........................................

Aguardo deferimento.

Data: __ / ___ / ___

Assinatura: _______________________

(....................) Nome completo

CPF nº: ....................- .....


Boletim Informativo nº 859, semana de 11 a 17 de abril de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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