Ato Declaratório Ambiental - ADA

IBAMA suspende cobrança e anuncia
retificação de valores para maio

Está suspensa a cobrança dos boletos da taxa de vistoria do ADA, emitidos pelo IBAMA retroativamente aos anos de 2001 e 2002, com data de vencimento em 04/02/2005 e 04/03/2005. Nas próximas semanas, o IBAMA comunica que vai emitir as novas guias de cobrança do ADA, já com valores corrigidos. Mesmo os proprietários que já pagaram a taxa de vistoria do ADA também deverão receber as novas guias. Aos produtores com diferença a menor, é assegurado o ressarcimento dos valores/

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vêm mantendo contatos com o IBAMA e acompanha os novos lançamentos com o objetivo de verificar se os novos valores correspondem à realidade das propriedades e em conformidade com os dispositivos legais. A suspensão da cobrança ocorreu após denúncias e alertas da FAEP, de erros nos valores da taxa de vistoria do ADA.

Veja a seguir, a nota do IBAMA confirmando o recálculo da taxa.

NOTA

TAXA DE VISTORIA COM BASE EM ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL

A isenção do Imposto Territorial Rural (ITR) para aqueles que preservam e protegem as florestas em áreas de delicado equilíbrio, de extrema necessidade (próxima aos cursos d’água, ao redor de nascentes, no topo dos morros etc...), ou em outras áreas de interesse ambiental como a reserva legal é a demonstração ao incentivo concreto a todos aqueles que contribuem de uma maneira consciente para a manutenção de um ambiente saudável e duradouro. Todo o proprietário rural que declara no ITR as áreas de interesse ambiental recebe a isenção do imposto sobre as mesmas. No entanto, a lei obriga que o proprietário informe a existência dessas áreas ao IBAMA por meio do Ato Declaratório Ambiental (ADA).

Para o IBAMA monitorar estas áreas foi criada através da Lei nº 10.165/00, a taxa de vistoria, que corresponde a até 10% (dez por cento) do valor isentado. Este monitoramento visa, principalmente, confirmar as informações prestadas pelo proprietário rural no ADA perante a Secretaria da Receita Federal, concedendo aos que preservam uma redução importante no valor do imposto junto a Receita Federal.

É importante esclarecer, também que embora o benefício da isenção aconteça desde 1997, somente agora o IBAMA iniciou a cobrança da referida taxa, que incide basicamente em propriedades com áreas acima de 500 hectares.

A cobrança da taxa de vistoria através de boletos emitidos pelo IBAMA referentes aos exercícios 2001 e 2002 com vencimentos para 04/02/05 encontra-se suspensa.

A suspensão ocorreu em decorrência de equívocos na apuração dos valores e na falta de identificação mais clara na propriedade.

A emissão dos novos boletos se fará após as correções pertinentes por este instituto, identificando-se cada imóvel rural, bem como a qual exercício se refere.

Está prevista a data de 31/05/2005 para pagamento da taxa referente ao exercício de 2001; e 30/05/2005 para o exercício de 2002.

Para aqueles proprietários que já efetuaram o pagamento será emitido o novo boleto se houver diferença a maior a pagar. No caso de diferença a menor, os valores serão devidamente ressarcidos.

Em 27 de março de 2005.

Coordenação Geral de Arrecadação

Coordenação de Monitoramento e Controle Florestal


Boletim Informativo nº 858, semana de 4 a 10 de abril de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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