* O sistema proposto permite aos criadores de variedades cobrar, além do
preço de venda da bolsa, um "valor" cada vez que o produtor
voltar a semear o produto desta semente. Este valor não poderá superar
à 70% do valor da regalía que se paga na bolsa para a primeira
multiplicação;
*
Classifica o direito ao uso próprio da semente em uso próprio gratuito e
uso próprio oneroso. Se fixa em 65 hectares a superfície máxima para
que os agricultores possam realizar uso próprio gratuito. A condição é
ser agricultor e que a semente seja de origem adquirida legalmente;
* Os
agricultores que na safra 2005/06 comprarem semente legal fiscalizada ou
compraram semente legal até no máximo de três safras anteriores a
2005/06, não estão obrigados a comprar semente legal fiscalizada até a
campanha 2009/10 inclusive;
* Para o
uso próprio oneroso, a superfície tem que superar os 65 hectares. O
agricultor que se enquadra dentro desta opção deverá comprar a semente
legal e poderá semear durante até 3 anos com uso próprio. Depois
deverá comprar novamente a bolsa;
* Toda
pessoa física ou jurídica deverá apresentar anualmente ao Instituto
Nacional de Sementes (INASE) uma declaração jurada e obrigatória com
dados das sementes utilizadas, como variedade e categoria;
* As
multas pelo uso da chamada "bolsa branca" serão de cinco vezes
o valor da variedade em questão, multiplicado pelos hectares não
declarados ou falseados.
A visão da Confederação Rural Argentina (CRA)
A
CRA representa produtores de todos os extratos e apresentou o cenário do
mercado de soja na Argentina para a Comissão Técnica de Grãos com o
intuito de mostrar os principais pontos:
* Baixa
utilização de sementes fiscalizadas:
Enquanto
a área plantada na safra 2003/2004 foi de 14 milhões de ha, o que
daria um mercado potencial de US$500 milhões na venda de sementes,
a Argentina registrou no lado real apenas 20% disso, ou US$100
milhões.
*
Baixa implementação da regalía extendida:
A
proposta feita inicialmente pelo Governo de regalía extendida,
já foi aceita por alguns produtores (veja matéria sobre a Cazenave),
que aderiram ao sistema, mas em pequeno número e que representam
apenas 3% da superfície plantada.
*
Com o baixo poder de fiscalização, apareceu o mercado de sementes
ilegal. A proposta do setor sementeiro encampada pelo Governo
Nacional trouxe à tona uma disparidade de interesses:
* A
Monsanto, diante das indefinições, demora nas negociações e não
recebimento de 80% /ano de regalías sobre as sementes,
advertiu o mercado que irá cobrar o uso da tecnologia RR via
desconto na exportação, ou seja, nos países destinos/importadores
em que tenha a patente e a lei de propriedade intelectual a seu
favor. Neste caso, seriam cinco países: Espanha, Itália, Holanda,
Bélgica e Dinamarca. O Agrônomo Javier Preciado Patiño, da CRA,
desdenhou a pretensão da Monsanto em cobrar nos países
importadores e explica que "o desgaste com a Argentina traria
um alto custo político" e que "os países que a Monsanto
têm a legislação a seu favor são pouco representativos na
importação de soja, o que limitaria sua arrecadação, além da
instrumentalização complexa para efetivar essa cobrança".
Apesar
de já ter avisado em setembro de 2004 sua pretensão, a Monsanto
voltou à carga em meados de março de 2005, fazendo novo comunicado
aos exportadores sobre sua intenção de cobrar os royalties. O
Secretario da Agricultura da Argentina, Miguel Campos, atacou a
atitude da empresa, corroborando a tese de Patiño.
*
Para a CRA, as regalías globais tem uma diversidade de
problemas, mas o principal argumento usado para rechaçar este tipo
de cobrança de regalía se sustenta no fato de que incidiria
via comercialização sobre todos os produtores que utilizam a
tecnologia da soja transgênica. Desta forma, aquele produtor que é
mais eficiente, tecnificado e tem custos maiores para aplicar outras
tecnologias, além da transgênica, seria penalizado. Parte de sua
produção, obtida por outras tecnologias, ou seja, aquilo que não
foi resultado apenas da tecnologia RR, teria que pagar regalía.
* O
ponto principal na regalía global é a forma como seriam
retidos estes recursos, pois os produtores já estão muito
ressabiados com as retenções nas exportações feitas pelo Governo
Nacional, que se tornou praticamente um "sócio" da
produção agrícola, fato que |
|
"Regalías
extendidas": Cazenave adere
Dentre
as empresas e produtores que aderiram ao sistema de regalías
extendidas como forma de pagamento de propriedade intelectual, está
a consultoria Cazenave e Associados, empresa agropecuária visitada
pelos produtores da Comissão Técnica de Grãos.
A
Cazenave é composta por 30 agrônomos, que produzem em mais de 60
mil hectares em torno de 140 mil toneladas por safra. A soja
corresponde por 40%, milho 15%, trigo 10% e girassol 25% e 10% com
outras culturas do total da superfície plantada pelo grupo em 5
províncias da Argentina. Todo o sistema da empresa é baseado em
arrendamento de terras, contratação de máquinas e de
trabalhadores, além de contar com investidores que participam da
sociedade. Desta forma, a Cazenave entra com um pouco de recursos e
com toda a parte de administração, organização e até a venda
para exportação do produto. A empresa não tem propriedades, pois
os valores de terra são considerados altos nas regiões onde atuam,
algo em torno de US$ 5 mil a US$ 6 mil por hectare.
Segundo
o sócio-diretor e agrônomo, Santiago Casares (foto), a empresa
paga aos sementeiros entre US$ 15,00 a US$18,00 pela bolsa de
sementes de 50kg de soja. Se for uma semente altamente produtiva, a
Cazenave volta a semear e multiplicar essas sementes e por cada
bolsa multiplicada paga US$3,00 como forma de regalía extendida. No
trigo se faz o mesmo, mas pagam a metade do preço da soja ou
US$1,5.
A
Cazenave entende que este é o melhor sistema para pagar os
criadores de sementes, pois acreditam que "a propriedade
intelectual tem que ser reconhecida" e ainda "que se não
reconhecemos a propriedade, o criador das sementes não estará
motivado a criar novas variedades de sementes", explicou
Santiago. Por outro lado, Santiago se diz contra a regalía
global, pois é uma forma injusta de cobrança, em que o criador
participa dos investimentos que os produtores fazem para ter uma
melhor produção. |
os
produtores não querem ver se repetir em outras situações, como
seria o caso das regalías, pois ficaria a percepção de que
está se aumentando as retenções sobre as exportações, que já
oneram os produtores em 23,5%, no caso da soja. |
A posição da Sociedade Rural Argentina (SRA)
A
SRA representa os grandes produtores e os pecuaristas:
* A
SRA reconhece que se deve pagar pela propriedade intelectual e a
inovação tecnológica. É contra a cobrança sobre a
comercialização, mas a favor da cobrança sobre as sementes.
* O
pagamento das regalías deve ser feita na compra de bolsa de semente
fiscalizada e pelo uso próprio que se acordará livremente entre as
partes. Não deve se praticar nenhuma retenção na venda de grãos.
* As
novas variedades a serem registradas no INASE (Instituto Nacional de
Sementes) a partir de 2005 poderão ter uso próprio oneroso,
respeitando |
Fazenda "El Desafio":
produtores paranaenses
verificam a qualidade da soja
|
os
contratos vigentes. |
Duração
do período da cobrança das regalías:
* Prazo de
até seis anos de vigência para a cobrança de regalías, a partir
da inscrição da variedade no INASE. Os valores iniciais são livres, mas
decrescentes até o último ano.
* As
variedades que cumpram o período de 6 anos, passarão a ser de uso
gratuito, tanto o germoplasma quanto o evento.
A posição da Federação
Agrária Argentina (FAA)
A
Federação Agrária Argentina (FAA) representa os pequenos produtores e
é certamente a entidade com a posição mais dura e ideológica em
relação ao pagamento das regalías, conforme os pontos destacados
abaixo:
* Deve
manter-se o atual sistema pelo qual a empresa obtentora titular adquire
direitos temporais exclusivos de produção para a comercialização do
material de reprodução da variedade vegetal, entretanto, que o
agricultor conserve a faculdade de reservar sua própria semente obtida da
plantação da variedade protegida para sua nova plantação.
* Deve
manter-se o atual sistema de proteção à propriedade intelectual de
sementes, reconhecido pela lei de sementes e criações fitogenéticas
20.247/1973 e que se enquadra nos traços gerais do Convênio da União
Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV) de 1978, ao
qual a Argentina aderiu via lei 24.374/94.
* Não
aceita a proposta que cria a "regalía global", a qual
criaria um novo tributo, um percentual sobre a venda da produção
primária, com destino ao pagamento das "regalías" ao
sementeiros pelo uso próprio. Neste caso o Estado se converteria em
arrecadador e executor de interesses privados.
As justificativas da Associação Argentina de Proteção das Obtenções
Vegetais (ARPOV) e Associação dos Sementeiros Argentinos (ASA)
Estas duas
associações representam mais de 33 empresas de biotecnologia da
agricultura e sementeiras na Argentina. Suas principais considerações
foram:
* Não se
opõe a nenhum sistema, desde que possa reverter os investimentos, seja
via regalías globais, extendida ou outro sistema. O que
querem é um mercado efetivo de sementes fiscalizadas.
* Quanto
as regalías globais, se paga o mesmo para todas as variedades, mas
há as melhores, que investiram mais, como também existem variedades
inferiores. O produtor paga o mesmo para todas, o que criaria uma
distorção no mercado.
* Durante
8 anos a Monsanto não recebeu boa parte das regalías, apesar do
direito que lhe assiste. Da atual safra de 14 milhões de hectares, 11
milhões foram plantadas com sementes da "bolsa branca", sem
pagamento de regalías, e outras quatro empresas também não
estão recebendo o que seria de direito.
* Quanto
à proposta de se pagar regalías no máximo durante oito anos ou
menos, questionam se as empresas não vão preferir investir em outros
países mais seguros e que podem receber por 20 anos.
Marco
legal e conceitos da discussão de royalties na Argentina
UPOV
de 1978 -
Convênio da União Internacional para a Proteção de Obtenções
Vegetais. Baseado no melhoramento genético tradicional e não
coloca restrições ao uso próprio de sementes;
UPOV
de 1991
- baseado nas possibilidades da moderna biotecnologia e que
condiciona o uso de semente própria;
Lei
20.247 (1973)
- Lei de sementes e criações fitogenéticas. Permite aos
agricultores reservarem e multiplicarem sementes para uso próprio,
mas não autoriza a sua comercialização para terceiros;
Lei
24.376 (1994)
- adere ao convênio internacional UPOV 78;
SAGPyA
– Secretaria da Agricultura, Pecuária, Pesca e Alimentos;
Resolução
SAGPyA 35/1996
- estabelece as condições para ter direito ao uso próprio;
Resolução
SAGPyA 52/2003
- Estabelece a obrigação de informar a origem da semente, através
de requerimento;
Lei
25.845 -
Restitui a hierarquia do Instituto Nacional de Sementes (INASE),
dissolvido no fim de 2000.
Royalty
- pagamento feito pelo uso autorizado de determinada tecnologia
desenvolvida e patenteada por uma empresa com a finalidade de
compensar financeiramente os investimentos realizados e servir como
fonte de recursos para retroalimentar a pesquisa;
Bolsa
branca -
mercado ilegal de sementes;
Regalía
individual
- equivalente ao royalty sobre uma nova tecnologia, seu valor é
incluso na compra da bolsa de sementes legais e fiscalizadas;
Regalías
extendidas
– forma de regalía em que se pagaria por mais de um ano. Uma na
aquisição das sementes legais e outra regalía sobre a reserva e
multiplicação desta sementes para uso próprio nos anos seguintes;
Regalías
globais
- forma de regalía que, em vez de cobrar na aquisição de
sementes, cobra na comercialização dos produtos vendidos pelos
produtores;
Uso
próprio gratuito:
referente as sementes multiplicadas após a compra da primeira bolsa
de sementes legais e que são para uso próprio, não visando a
comercialização;
Uso
próprio oneroso:
após a primeira compra de sementes legais, se o produtor
multiplicar essas sementes, ele pagaria um valor equivalente à uma
porcentagem da primeira regalía;
Retenções:
prática adotada pelo Governo que retém, como se fosse um imposto,
23,5% do valor pago nas exportações de soja por exemplo. Incide
ainda sobre outros produtos da pauta de exportações como trigo,
milho e girassol;
Biotecnologia
- é o ramo da ciência que pesquisa a utilização de técnicas
envolvendo materiais biológicos em benefício da sociedade. Uma
dessas técnicas trata da transferência de genes de uma espécie
para outra, a fim de atribuir a esta última características
naturais da primeira. A utilização da biotecnologia tem
possibilitado o surgimento de produtos de ponta em todas as áreas:
plantas geneticamente modificadas, vacinas, medicamentos,
anticorpos, enzimas, hormônios, entre outros;
Genótipo
e germoplasma
– o genótipo é o conjunto de genes que formam o indivíduo. Já
o germoplasma é a soma de vários genótipos. É a base física que
reúne o conjunto de materiais hereditários de uma espécie,
representando a variabilidade genética da mesma;
OGM
(organismo geneticamente modificado) ou transgênico - é o
organismo que recebeu genes de outra espécie por meio da engenharia
genética, uma técnica da moderna biotecnologia. Um exemplo é a
soja RR (Round-up Ready), tolerante ao herbicida glifosato;
Transgenia
- É a inserção de um gene no genoma de um organismo, utilizando
um veículo (carreador) de clonagem, uma técnica da engenharia
genética, resultando em organismos transgênicos, também chamados
de geneticamente modificados. Pela transgenia, tem sido possível
obter plantas com melhor desempenho no sentido de produzir mais
vitamina, resistir mais ao ataque de insetos, ser imune a viroses,
resistir mais às condições adversas do meio ambiente, além de
outros atributos desejáveis. |
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