Reserva Legal |
|
Meneguette
defende equilíbrio |
|
É preciso haver um equilíbrio entre duas legítimas demandas: a de terras para produzir e a defesa do meio ambiente. E este equilíbrio não existe diante do exagero da atual legislação, que retira da produção 20% das terras férteis do Sul e Sudeste do país, a título de Reserva Legal, além das áreas de preservação permanente, como matas ciliares e topos de morros. Em discurso no Fórum sobre Reserva Legal, em Cascavel, o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, disse que é inadmissível que os pequenos produtores cheguem a perder até 50% da renda por causa da atual legislação. Por outro lado, segundo ele, será difícil simplesmente revogar a Reserva |
|
Legal, por causa do clamor das entidades ambientalistas, "que podem não representar muito da população, mas sabem fazer barulho". A alternativa, no momento, é buscar reduzir ao máximo os efeitos negativos da Reserva Legal sobre as terras produtivas. Uma maneira seria exigir indenização dos produtores pela área inutilizada. Outra frente de ação, segundo Meneguette, é lutar pela aprovação do substitutivo à Medida Provisória 2166-67, do deputado federal Moacir Micheletto, que possibilita colocar no cálculo da Reserva Legal as áreas de preservação permanente, como matas ciliares, entornos de nascentes, topos e encostas de morros. "Não é o ideal, mas é um avanço, e o substitutivo já foi aprovado por uma Comissão Mista da Câmara e do Senado", avalia Meneguette. Outra forma de atenuar os efeitos danosos da Reserva Legal, seria "a criação de Condomínios Florestais Públicos e Privados, que permitiriam ao produtor implementar fora da propriedade o que falta para completar a Reserva Legal. "As áreas produtivas não seriam inutilizadas e os benefícios ecológicos seriam muito maiores", afirma Meneguette. Outra alternativa é insistir num zoneamento agro-ambiental que estabeleça percentuais de preservação conforme as condições específicas de cada área geográfica. Na esfera estadual, entidades como a FAEP e a Ocepar foram surpreendidas pelo atual Governo, que, em vez de ajudar ao máximo o produtor, dentro do que estabelece a Medida Provisória, criou embaraços com exigências adicionais. O novo SISLEG restringiu o mecanismo de compensação de Reserva Legal para as propriedades localizadas nos corredores de biodiversidade. Além disso, criou agrupamentos de municípios não previstos na lei federal. "A FAEP vai entrar com um Mandado de Segurança contra o artigo 2º do decreto 3320, que exige a averbação da reserva legal para que o IAP forneça qualquer tipo de licença. A Medida Provisória não exige isso, logo um decreto não pode exigir mais do que a lei", avalia o presidente da FAEP. Ao mesmo tempo em que enfrenta estas dificuldades com pressão política e até ações na Justiça, a FAEP tem alertado os produtores rurais quanto à observância da legislação, que deve ser obedecida enquanto não puder ser reformada ou revogada. O Programa Casa em Ordem, da FAEP, aborda esta questão, mostrando aos produtores como manter a propriedade "em dia", evitando sanções pelo descumprimento das exigências legais. |
|
|
Boletim Informativo nº 857,
semana de 28 de março a 3 de abril de 2005 |
VOLTAR |