Reserva Legal

Severino Cavalcanti promete votar
mudanças no Código Florestal

O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Severino Cavalcanti, prometeu colocar em votação o substitutivo à Medida Provisória 2166-67, que trata da modernização do Código Florestal. "Se é uma proposta que tem apoio da bancada federal do Paraná, então vamos colocá-la na ordem do dia", afirmou Cavalcanti em Curitiba, na segunda-feira (21/03) ao receber a "Carta de Cascavel", documento aprovado no final de semana por mais de oito mil produtores rurais do Paraná. A carta foi entregue a Severino Cavalcanti e ao presidente da Assembléia, Hermas Brandão, pelos presidentes da FAEP, Ágide Meneguette, e da OCEPAR, João Paulo Koslovski.


Deputado Severino Cavalcanti, recebe de Ágide Meneguette
a Carta de Cascavel com quase 15 mil assinaturas


   No documento de Cascavel, assinado por quase 15.000 agricultores, pede-se que o Código Florestal seja modernizado de uma forma que contemple os interesses dos setores produtivo e preservacionista, sem a imposição de reflorestar áreas agricultáveis, que cumprem a função social de produzir alimentos, gerar renda e empregos.



 Presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão,
também recebe a documentação


   O substitutivo à MP, do deputado federal Moacir Micheletto, possibilita que sejam contabilizadas nos 20% da Reserva Legal as áreas de preservação permanente, como matas ciliares, entornos de nascentes, topos e encostas de morros. Hoje estas áreas não entram no cálculo da Reserva Legal.

O presidente da FAEP, Ágide Meneguette, lembrou que, pela atual legislação, a perda de renda do produtor pode chegar a mais de 50%. "É preciso haver um equilíbrio entre essas duas legítimas demandas: a de terras para produzir e a defesa do meio ambiente", afirmou Ágide.


   No entender do Sistema FAEP, a soma das áreas de Reserva Permanente para composição da Reserva Legal vai possibilitar a formação de grandes maciços florestais, aumentando a proteção da biodiversidade. Um ponto destacado na "Carta de Cascavel" é o fato de que a recomposição das matas ciliares, já em marcha pelos agricultores, vai elevar de 29% para 35% o território de florestas no Paraná, em relação à área total do estado.

Clique aqui e veja a íntegra da "Carta de Cascavel":

Reserva Legal Florestal: Carta do Fórum Agropecuário Paranaense

"As lideranças agropecuárias, autoridades e cerca de 10 mil produtores rurais reunidos no Fórum Agropecuário Paranaense de Reserva Legal Florestal, em 19/03/2005, na cidade de Cascavel, organizado pelo pelo Nurespop – Núcleo dos Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná, com apoio da FAEP – Federação da Agricultura do Estado do Paraná, OCEPAR – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, Sociedade Rural do Paraná, sindicatos rurais de todo o Estado, associações comerciais e industriais do Paraná, Acamop – Associação das Câmaras Municipais do Oeste do Paraná, Sindicato dos Trabalhadores Rurais,

discutiram a situação que os agricultores estão enfrentando face às exigências dos órgãos ambientais quanto à recomposição da Reserva Legal. Ao final das discussões, aprovaram a seguinte Carta do Fórum Agropecuário Paranaense.

1. O Decreto 3.320, de 12 de julho de 2004, adotou medidas restritivas sem contemplar as sugestões do setor produtivo, fruto de diversas discussões realizadas no âmbito técnico e jurídico. O decreto não permite a obtenção de qualquer documento junto ao IAP sem que o produtor rural faça a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel. Isso impede a ampliação e diversificação das atividades do setor agropecuário no Estado do Paraná, ocasionando diminuição significativa na renda do produtor, com sérios reflexos nos demais segmentos da sociedade. Dessa forma, é necessário que o Governo do Estado revogue o Artigo 2o do Decreto 3.320/04, que exige a averbação da Reserva Legal para emissão de documentos por parte do IAP.

Também é exigência do setor a revogação da obrigatoriedade da reposição da Reserva Legal na própria propriedade nos chamados corredores de biodiversidade, fixados em cinco quilômetros de cada lado dos principais rios. Portanto, o setor entende que é necessário adotar medidas criativas fundamentadas na compatibilização da produção com a preservação, destinando as melhores áreas à produção agrícola e as de menor aptidão para a preservação. O setor defende, ainda, que o Estado do Paraná adote uma política de incentivo à produção florestal com finalidade econômica, contemplando os aspectos preservacionistas, da mesma forma do que é praticado nos principais países do mundo.

2. O Código Florestal que está sendo discutido no Congresso Nacional, com objetivo de buscar a adequação dos interesses da produção e da preservação, prevê o percentual de 20% de Reserva Legal, a ser recomposta num prazo de 30 anos. Entretanto, a legislação estadual exige essa recomposição em 20 anos, contados a partir de 1999, o que se contrapõe à legislação federal. As discussões que estão ocorrendo no Congresso Nacional buscam a delimitação de áreas para agricultura e para florestas, com a possibilidade da soma das áreas de Reserva Permanente para composição da Reserva Legal, possibilitando a formação de grandes maciços florestais, aumentando a proteção da biodiversidade.

Que Congresso Nacional retome, urgentemente, as discussões dessa matéria, colocando em votação o relatório da Medida Provisória 2166-67, que contempla os interesses dos setores produtivo e preservacionista.

3. O Estado do Paraná possui cerca de 29% do seu território com florestas e, com a recomposição das matas ciliares, esse percentual crescerá para 35%. Portanto, não se justifica a imposição de reflorestar áreas agricultáveis, impedindo assim o cumprimento da função social da terra, compatibilizando a produção de alimentos, geração de renda e empregos e a preservação ambiental.

Diante das discussões abordadas no Fórum, extraiu-se as seguintes conclusões:

A. Revogação do Artigo 2o do Decreto 3.320/04.

B. Revogação da obrigatoriedade da reposição da Reserva Legal na própria propriedade nos chamados corredores de biodiversidade.

C. Adoção, pelo Estado de uma política de incentivo à produção florestal com finalidade econômica, contemplando os aspectos preservacionistas, da mesma forma que é praticado nos principais países do mundo.

D. Retomada, pelo Congresso Nacional, das discussões da Medida

E. Provisória 2166-67, que moderniza o Código Florestal, contemplando os interesses dos setores produtivo e preservacionista.

Cascavel, 19 de março de 2005."


Boletim Informativo nº 857, semana de 28 de março a 3 de abril de 2005
FAEP - Federação da Agricultura do Estado do Paraná

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