Reserva
Legal Florestal: Carta do Fórum Agropecuário Paranaense
"As
lideranças agropecuárias, autoridades e cerca de 10 mil
produtores rurais reunidos no Fórum Agropecuário Paranaense
de Reserva Legal Florestal, em 19/03/2005, na cidade de
Cascavel, organizado pelo pelo Nurespop – Núcleo dos
Sindicatos Rurais do Oeste do Paraná, com apoio da FAEP –
Federação da Agricultura do Estado do Paraná, OCEPAR –
Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, Sociedade
Rural do Paraná, sindicatos rurais de todo o Estado,
associações comerciais e industriais do Paraná, Acamop –
Associação das Câmaras Municipais do Oeste do Paraná,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, |
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discutiram
a situação que os agricultores estão enfrentando face às
exigências dos órgãos ambientais quanto à recomposição
da Reserva Legal. Ao final das discussões, aprovaram a
seguinte Carta do Fórum Agropecuário Paranaense. |
1.
O Decreto 3.320, de 12 de julho de 2004, adotou medidas restritivas
sem contemplar as sugestões do setor produtivo, fruto de diversas
discussões realizadas no âmbito técnico e jurídico. O decreto
não permite a obtenção de qualquer documento junto ao IAP sem que
o produtor rural faça a averbação da Reserva Legal na matrícula
do imóvel. Isso impede a ampliação e diversificação das
atividades do setor agropecuário no Estado do Paraná, ocasionando
diminuição significativa na renda do produtor, com sérios
reflexos nos demais segmentos da sociedade. Dessa forma, é
necessário que o Governo do Estado revogue o Artigo 2o do Decreto
3.320/04, que exige a averbação da Reserva Legal para emissão de
documentos por parte do IAP.
Também
é exigência do setor a revogação da obrigatoriedade da
reposição da Reserva Legal na própria propriedade nos chamados
corredores de biodiversidade, fixados em cinco quilômetros de cada
lado dos principais rios. Portanto, o setor entende que é
necessário adotar medidas criativas fundamentadas na
compatibilização da produção com a preservação, destinando as
melhores áreas à produção agrícola e as de menor aptidão para
a preservação. O setor defende, ainda, que o Estado do Paraná
adote uma política de incentivo à produção florestal com
finalidade econômica, contemplando os aspectos preservacionistas,
da mesma forma do que é praticado nos principais países do mundo.
2.
O Código Florestal que está sendo discutido no Congresso Nacional,
com objetivo de buscar a adequação dos interesses da produção e
da preservação, prevê o percentual de 20% de Reserva Legal, a ser
recomposta num prazo de 30 anos. Entretanto, a legislação estadual
exige essa recomposição em 20 anos, contados a partir de 1999, o
que se contrapõe à legislação federal. As discussões que estão
ocorrendo no Congresso Nacional buscam a delimitação de áreas
para agricultura e para florestas, com a possibilidade da soma das
áreas de Reserva Permanente para composição da Reserva Legal,
possibilitando a formação de grandes maciços florestais,
aumentando a proteção da biodiversidade.
Que
Congresso Nacional retome, urgentemente, as discussões dessa
matéria, colocando em votação o relatório da Medida Provisória
2166-67, que contempla os interesses dos setores produtivo e
preservacionista.
3.
O Estado do Paraná possui cerca de 29% do seu território com
florestas e, com a recomposição das matas ciliares, esse
percentual crescerá para 35%. Portanto, não se justifica a
imposição de reflorestar áreas agricultáveis, impedindo assim o
cumprimento da função social da terra, compatibilizando a
produção de alimentos, geração de renda e empregos e a
preservação ambiental.
Diante
das discussões abordadas no Fórum, extraiu-se as seguintes
conclusões:
A.
Revogação do Artigo 2o do Decreto 3.320/04.
B.
Revogação da obrigatoriedade da reposição da Reserva Legal na
própria propriedade nos chamados corredores de biodiversidade.
C.
Adoção, pelo Estado de uma política de incentivo à produção
florestal com finalidade econômica, contemplando os aspectos
preservacionistas, da mesma forma que é praticado nos principais
países do mundo.
D.
Retomada, pelo Congresso Nacional, das discussões da Medida
E.
Provisória 2166-67, que moderniza o Código Florestal, contemplando
os interesses dos setores produtivo e preservacionista.
Cascavel,
19 de março de 2005." |