Esclarecimento:
os produtores |
Muitos produtores estão em dúvida se são obrigados ou não a fazer o registro de seus caminhões junto à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres. A FAEP esclarece que o produtor rural que utiliza o veículo para exercer exclusivamente suas atividades de transportes, sem que haja prestação de serviços a terceiros, está isento desta obrigatoriedade conforme artigo 3º, parágrafo único da Resolução 437, de 17/02/2004, da ANTT. Vale lembrar que todo prestador de serviço de transporte de carga, proprietário ou arrendatário do veículo, tem que fazer o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga – RTNCR. Quem se enquadra como prestador do serviço de transporte, e não se cadastrar, está sujeito a pena de multa que pode chegar até a R$ 500,00. Veja as perguntas frequentes sobre o RNTRC 1 - Eu já encaminhei a documentação para solicitação de registro para a ANTT, mas ainda não recebi o certificado com o meu número do RNTRC. Posso trafegar legalmente nas Rodovias? O que comprova que estou legal, já que enviei a documentação para Brasília, mas ainda não recebi o certificado? Resposta - Na fiscalização, o AR ou o protocolo da ANTT podem servir de comprovação de que seu pedido de registro foi encaminhado. Caso você já tenha enviado o pedido e não disponha da cópia do encaminhamento ou do protocolo da ANTT ou, mesmo dispondo dessas cópias, venha a ser autuado na fiscalização, pode ficar tranqüilo. Mesmo que o transportador receba um Auto de Infração, se a documentação completa já foi mandada para a ANTT, você já terá sido inscrito no RNTRC e, portanto, não receberá a Notificação de Autuação, que é o documento posteriormente enviado ao seu endereço, que confirmaria a validade do Auto de Infração. 2 - Quando será entregue o meu Certificado do RNTRC? Resposta - Devido ao acúmulo de pedidos de registro, não podemos precisar a data de entrega do CRNTRC. Assim que analisado e cadastrado, o certificado será encaminhado via postal. O prazo aproximado é de 90 dias. 3 - Quais são os documentos exigidos na fiscalização? Resposta - Na fiscalização serão cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veículos:- Nota Fiscal da mercadoria transportada; - Certificado de Inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, obtido junto a ANTT; - Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral do(s) veículo(s). 4 - É obrigatório que a Nota fiscal ou o Conhecimento de Transporte contenha o número do RNTRC do transportador ? Resposta - Não é obrigatório. 5 - Tenho vários caminhões e só recebi um certificado do RNTRC. Tenho que tirar xerox para todos os veículos? Precisam ser autenticadas? Resposta - Todos os veículos deverão ter uma cópia do certificado, não sendo obrigatório que seja autenticada. 6 - Ainda não fiz o pedido de registro junto a ANTT. Quais são os procedimentos e de que forma devo encaminhar o pedido? Resposta - Todos os procedimentos necessários ao pedido de registro no RNTRC podem ser consultados no site da ANTT. link - http://www.antt. gov.br/destaques/rntrc.asp. A solicitação de inscrição é permanente, não tem prazo limite. Poderá ser feita a qualquer momento na Sede em Brasília (DF) e nas unidades regionais da Agência (SP, RJ, MG e RS) ou ainda nas 200 entidades credenciadas espalhadas por todo o País. A solicitação poderá ser feita também por via postal, devendo o formulário de registro, acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) à ANTT, em Brasília, no endereço abaixo. Não é possível efetuar o registro pela internet. Agência Nacional de Transportes Terrestres - Superintendência de Logística e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-02 - Brasília / DF. 7 - Tenho uma empresa e, nela, tenho um veículo de carga que transporta as minhas próprias mercadorias. Tenho que registrar este caminhão na ANTT? Resposta - Quem sempre transporta carga própria e, portanto, nunca cobra frete, não precisa se inscrever no RNTRC. Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivíduo proprietário ou arrendatário do veículo. 8 - Minha empresa possui veículos para transporte de carga própria, mas eles possuem placas vermelhas. Tenho que me cadastrar no RNTRC? Resposta - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veículo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veículos de carga com placas vermelhas deverão ser cadastrados. Assim sendo, sugerimos que você se dirija ao DETRAN do seu Estado e regularize a situação, transferindo os veículos para a categoria "particular" - placa cinza. 9 - No documento do veículo de carga de propriedade da minha Empresa consta o CNPJ da Matriz, só que o caminhão trabalha para a Filial. Posso mandar os documentos da empresa com os dados da filial? Resposta - Não. Você deve enviar os documentos sempre com os dados da Empresa cujo CNPJ constar do documento do veículo, no caso, os dados da Matriz. 10 - Quero me cadastrar. Sou autônomo, mas não possuo registro no INSS nesta categoria. O que fazer? Resposta - Pode ser utilizado o nº do PIS/PASEP de outra categoria, tais como empregado, aposentado, pensionista, etc. Se o você não possui nenhum desses tipos de cadastro, terá que se inscrever como autônomo no INSS. 11 - Quais os tipos de veículos que devem ser registrados no RNTRC? Resposta - Todos os veículos de carga que executem transporte rodoviário de carga mediante remuneração. 12 - Já enviei toda a documentação. Como posso saber se meu registro já foi efetuado? Resposta - Através da internet (ver link abaixo) é possível visualizar os transportadores já habilitados pela ANTT a realizar o transporte rodoviário de carga, em território nacional. A consulta pode ser feita pela razão social/nome da empresa ou do transportador, pela categoria (autônomo, cooperativa ou empresa), pelo estado ou cidade. https://appweb.antt.gov.br/rntrc/consulta.asp 13 - É possível alterar dados, como o endereço do transportador, por exemplo? Neste caso, haverá mudança no número do certificado? Resposta - Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem seguir os mesmos procedimentos previstos para os pedidos de registro. A mudança do número de registro no RNTRC somente será efetuada pelo sistema quando houver alteração do Nome/Razão Social, ou do CPF/CNPJ ou da UF de localização. Nestes casos específicos, o sistema altera o número do RNTRC e este passa a ser o novo número do transportador. Esta alteração é feita automaticamente e não há como evitá-la. O novo número gerado deve ser utilizado para todos veículos do transportador, ou seja, o número do registro identifica o transportador e não o veículo. Nos demais casos de alteração de cadastro, o número do RNTRC é mantido. 14 - Pedi a inclusão ou exclusão de um veículo. Como faço para ter certeza que essa mudança foi efetivada? Resposta
- O transportador poderá se dirigir a qualquer posto credenciado e
solicitar um extrato da sua frota. A consulta por veículo, via
internet, será disponibilizada futuramente. Resposta - Alguns postos do SEST/SENAT estão com um grande acúmulo de pedidos de inscrição. Por isso, pararam de receber novos pedidos. Nesta situação, pode ser procurado outro posto próximo ou, ainda, o pedido poderá ser enviado para a ANTT, por via postal. 16 - A ANTT tem a intenção de celebrar novos convênios para a realização do cadastro no RNTRC? Resposta - Quanto mais entidades credenciadas existirem, maiores serão as facilidades para os transportadores. Assim, a ANTT tem todo interesse em ampliar o número de conveniadas. Para tal, qualquer entidade ligada ao setor de transportes que deseje se conveniar poderá enviar correspondência manifestando esse interesse para: Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de Logística e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-02 - Brasília / DF. |
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Boletim Informativo nº 855,
semana de 14 a 20 de março de 2005 |
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