Financiamentos |
Suspensão
provisória da obrigação |
A Corregedoria Geral da Justiça do Paraná suspendeu provisoriamente a obrigatoriedade de averbação de reserva legal em imóveis rurais para o registro de hipoteca como garantia de financiamento da produção rural. Atendendo à reivindicação da FAEP, o corregedor-geral, Carlos Hoffmann, expediu o ofício circular 32/05 no dia 24 de fevereiro suspendendo a exigência. Em reunião com o corregedor, representantes da FAEP, acompanhados deputado Hermas Brandão, entregaram um documento mostrando que esta restrição não estava respaldada na legislação. Participaram da reunião com o corregedor o diretor-financeiro da FAEP, João Luiz Rodrigues Biscaia, e o assessor de Meio Ambiente, Luiz Anselmo Merlin Tourinho. No início do ano passado a Corregedoria Geral da Justiça enviou para todos os cartórios o ofício circular nº 25/05 esclarecendo sobre a aplicação do Código de Normas, principalmente no seu item 16.7.6.1, que trata do registro das garantias reais para fins de financiamento da produção rural, incluindo a exigência da averbação da reserva legal. Com a exigência, muitos produtores rurais no Estado estavam impedidos de fazer financiamento por não ter a Reserva Legal averbada. O Banco do Brasil informou que faz aproximadamente oitenta mil operações por ano, isto demonstra o volume considerável de produtores que necessitarão dos serviços do órgão ambiental estadual para promover a averbação da Reserva legal, e não há estrutura para atender esta demanda. |
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Boletim Informativo nº 854,
semana de 7 a 13 de março de 2005 |
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